TJPE - 0002716-51.2024.8.17.3480
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RICARDO YAMIN FERNANDES em 27/03/2025 06:00.
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05/04/2025 02:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/03/2025.
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04/04/2025 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
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22/03/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 06:27
Decorrido prazo de DALTON XAVIER SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/02/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 18:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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23/01/2025 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0002716-51.2024.8.17.3480 INTIMAÇÃO - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do trecho da Decisão de ID 192542264, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada disponibilize ao autor, imediatamente, TODOS os tratamentos com base na prescrição médica anexada aos autos (Id. 189509989), sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Cite-se a parte demandada para que, querendo, no prazo legal, conteste a presente ação, sob pena de confissão e revelia quanto a matéria de fato (art. 344, do NCPC), ressaltando que o termo inicial do prazo de contestação dependerá da forma como foi realizada a citação (art. 231, do NCPC).
Com a resposta, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se, com urgência.
Timbaúba, data e hora indicados na inicial.
José Gilberto de Sousa – Juiz de Direito " TIMBAÚBA, 14 de janeiro de 2025.
SANDRA SUELY RIBEIRO BISPO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
14/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 17:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/01/2025 17:39
Expedição de Mandado (outros).
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14/01/2025 17:38
Expedição de citação (outros).
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14/01/2025 12:56
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a D. X. S. - CPF: *35.***.*91-93 (AUTOR(A)) e AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-87 (RÉU).
-
09/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
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28/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:32
Conclusos 5
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27/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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