TJPE - 0018511-96.2024.8.17.8201
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:57
Expedição de .
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12/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:02
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 02:54
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:49
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0018511-96.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: THIAGO LIMA CHAGAS EXECUTADO(A): TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos etc.
Trata-se de execução de cumprimento da sentença para o valor atualizado de R$ 3.445,60 (três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
Intimada para pagamento espontâneo, a parte executada quedou-se inerte, sendo realizada a penhora do valor acima através do SISBAJUD, mediante comprovante sob o ID 188565365.
Mais uma vez intimada para embargar a penhora, a executada quedou-se inerte, conforme certidão de ID 192510357.
Dessa forma, converto a penhora em pagamento ao exequente.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, expeça-se o alvará da integralidade do valor depositado em favor da parte autora exequente, a ser transferido para a conta bancária de sua titularidade, como peticionado e informado sob o ID 192429843 e, em seguida, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, atenta aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo extinta a execução, diante da satisfação da obrigação de pagar, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Recife, data da certificação digital.
Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito acp -
14/01/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:53
Expedição de .
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13/01/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:33
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:36
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:24
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS MALUF em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 07:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:02
Conclusos para decisão
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16/08/2024 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/08/2024 08:01
Processo Reativado
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10/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
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09/07/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 09:49
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 09:47, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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21/06/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
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07/05/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:09
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 09:20, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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07/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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