TJPE - 0158610-29.2023.8.17.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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16/03/2025 19:20
Conclusos para decisão
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16/03/2025 19:20
Conclusos para despacho
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15/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
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20/02/2025 20:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 20:57
Expedição de .
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12/02/2025 12:54
Decorrido prazo de EXPRESSO VERA CRUZ LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0158610-29.2023.8.17.2001 AUTOR(A): IRINALDO GONCALVES DA SILVA RÉU: EXPRESSO VERA CRUZ LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192243217, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por IRINALDO GONCALVES DA SILVA em face de EXPRESSO VERA CRUZ LTDA.
Através da decisão de Id. 177824563, este juízo realizou o saneamento do processo, determinando a intimação das partes para a apresentação de elementos de prova reputados como relevantes para o deslinde da controvérsia.
Estes, contudo, não foram apresentados, conforme se depreende da certidão de Id. 182894232.
Nesse sentido, determino renovação da intimação dos litigantes para a apresentação das provas requisitadas pela decisão de Id. 177824563, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediato julgamento da lide, com base nas provas que já se encontram presentes nos autos, arcando as partes com o ônus decorrente de sua inércia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 14 de janeiro de 2025.
CHARLES TONY DE OLIVEIRA LIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/01/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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20/09/2024 13:08
Conclusos para decisão
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20/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2024 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 02:35
Decorrido prazo de EXPRESSO VERA CRUZ LTDA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 01:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:27
Dados do processo retificados
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23/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:24
Processo enviado para retificação de dados
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06/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 01:16
Decorrido prazo de EXPRESSO VERA CRUZ LTDA em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 08:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/03/2024 04:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2024 04:10
Conclusos para decisão
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22/03/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 16:11
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 13:43
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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08/03/2024 13:43
Expedição de citação (outros).
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28/02/2024 07:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2024 07:05
Conclusos para decisão
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21/02/2024 11:29
Juntada de Petição de documentos diversos
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21/02/2024 11:28
Juntada de Petição de documentos diversos
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21/02/2024 11:27
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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15/02/2024 15:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/02/2024 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2024 09:04
Conclusos para decisão
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05/02/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/01/2024 21:31
Expedição de citação (outros).
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10/01/2024 21:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/01/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/12/2023 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 18:18
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 18:07
Conclusos para decisão
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14/12/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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