TJPE - 0000504-08.2023.8.17.3540
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Erik de Sousa Dantas Simoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 16:59
Baixa Definitiva
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19/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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19/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 09:36
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE em 12/06/2025 23:59.
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24/04/2025 00:11
Decorrido prazo de PGE - 3ª procuradoria regional - Arcoverde em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:47
Expedição de intimação (outros).
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16/04/2025 08:47
Expedição de intimação (outros).
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15/04/2025 16:25
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELADO(A)) e provido em parte
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15/04/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/04/2025 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE OLIVEIRA VERAS em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 02:44
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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27/02/2025 16:09
Publicado Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara de Direito Público Apelação e Reexame Necessário nº 0000504-08.2023.8.17.3540 Apelante: Instituto de Atenção à Saúde e Bem - Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEP E Outro Apelada: Maria José Oliveira Veras Relator: Des.
Erik de Sousa Dantas Simões DECISÃO Reconheço a competência para julgar o presente Recurso, nos termos do artigo 930, do CPC, c/c artigo 141, do RITJPE.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo, com fulcro no artigo 1.012 do CPC.
Intimem-se as partes da decisão.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. À Diretoria Cível, proceda a alteração da autuação para constar como sendo Apelação e Reexame Necessário, nos termos do artigo 496, I, do CPC e entendimento da Súmula 490/STJ.
Cumpram-se.
Recife, 24 de fevereiro de 2025.
Des.
Erik de Sousa Dantas Simões Relator 22 -
25/02/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 15:47
Expedição de intimação (outros).
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25/02/2025 15:46
Alterada a parte
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25/02/2025 15:45
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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24/02/2025 16:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 16:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões vindo do(a) Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães
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18/02/2025 16:41
Declarada incompetência
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13/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:17
Recebidos os autos
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12/02/2025 09:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/02/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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