TJPE - 0001335-02.2021.8.17.4001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de SERGIO PEDRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:07
Decorrido prazo de 247 COMERCIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001335-02.2021.8.17.4001 REQUERENTE: 247 COMERCIO LTDA REQUERIDO(A): SERGIO PEDRO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191897233, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação de Produção Antecipada de Prova proposta por 247 Comércio LTDA, alegando que o veículo do requerido apresentou problemas após abastecimento com gasolina no posto da requerente.
A inicial descreve que, em razão disso, foi solicitada a perícia técnica para verificar a relação entre a qualidade do combustível e os danos sofridos pelo veículo.
O requerido, em sua contestação, afirmou que o veículo apresentou falhas decorrentes de combustível adulterado, mas também relatou histórico de problemas mecânicos e fatores externos, como entrada de água no tanque e danos causados por roedores.
Realizou-se a perícia técnica, que concluiu não haver nexo de causalidade entre o combustível fornecido pelo posto e os problemas apresentados pelo veículo, destacando a presença de outros fatores que poderiam ter ocasionado os danos.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 381, permite a produção antecipada de provas para "comprovar fatos que possam justificar ou evitar o ajuizamento de ação".
A finalidade é garantir segurança jurídica e subsidiar eventual demanda futura.
No caso em análise, a perícia técnica concluiu que o combustível fornecido não excedeu os limites permitidos de enxofre e álcool etílico, conforme normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Além disso, o laudo apontou outros fatores causadores dos danos, como corrosão em componentes do motor e histórico de problemas anteriores ao abastecimento.
Dessa forma, considera-se que o objetivo da produção antecipada de prova foi alcançado, uma vez que os elementos apresentados permitem esclarecer os fatos controvertidos e evitar uma demanda temerária.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 381 e 382 do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de Produção Antecipada de Prova, declarando como válidos os elementos técnicos apresentados no laudo pericial de ID 153321924, que afastam o nexo de causalidade entre o combustível fornecido pela requerente e os danos sofridos pelo veículo do requerido.
Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.
R.
I.
Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 06:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 06:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/12/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
-
29/12/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/12/2024 11:05
Juntada de Petição de razões
-
25/11/2024 14:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:05
Conclusos para o Gabinete
-
26/08/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 00:03
Decorrido prazo de SERGIO PEDRO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:03
Decorrido prazo de 247 COMERCIO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 14:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2024.
-
11/08/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:20
Conclusos para o Gabinete
-
16/02/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:56
Expedição de Alvará.
-
05/01/2024 07:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/11/2023 19:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2023 02:17
Decorrido prazo de WILSON PIRES BELFORT JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:15
Decorrido prazo de WILSON PIRES BELFORT JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/08/2023 16:01
Conclusos cancelado pelo usuário
-
28/08/2023 15:59
Conclusos para o Gabinete
-
21/07/2023 10:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/06/2023 13:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:41
Decorrido prazo de TAYS EMANUELLE LIRA NUNES em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:14
Juntada de Petição de requerimento
-
11/04/2023 08:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/03/2023 15:28
Juntada de Petição de requerimento
-
07/03/2023 21:37
Juntada de Petição de requerimento
-
27/02/2023 12:41
Expedição de intimação.
-
10/02/2023 20:41
Juntada de Petição de outros (documento)
-
10/02/2023 13:07
Expedição de intimação.
-
10/02/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:56
Dados do processo retificados
-
10/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:53
Processo enviado para retificação de dados
-
22/11/2022 22:50
Expedição de intimação.
-
20/10/2022 09:56
Nomeado perito
-
20/07/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:07
Expedição de intimação.
-
27/05/2022 10:04
Dados do processo retificados
-
27/05/2022 10:03
Processo enviado para retificação de dados
-
23/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2022 08:20
Expedição de citação.
-
04/03/2022 08:20
Expedição de intimação.
-
03/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2022 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/01/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
02/01/2022 17:15
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 29ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Plantão Judiciário Cível - Sede Capital
-
27/12/2021 14:59
Expedição de intimação.
-
27/12/2021 14:14
Matéria não objeto de plantão
-
27/12/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 13:45
Protocolado no plantão (Recife - Plantão Judiciário)
-
27/12/2021 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000330-88.2015.8.17.0400
Maria Jose de Araujo Santana
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/06/2015 00:00
Processo nº 0000144-27.2018.8.17.0120
Promotor de Justica de Afranio
Maria Nazare Nunes Ribeiro
Advogado: David Wilkerson Macedo Rodrigues
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/06/2018 00:00
Processo nº 0141816-93.2024.8.17.2001
Isolda Van Der Linden de Vasconcellos Co...
Estado de Pernambuco
Advogado: Aderbal de Brito Villar
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/01/2025 10:56
Processo nº 0090897-37.2023.8.17.2001
Simone Aguiar de Santana
Construtora Dallas LTDA
Advogado: Gileat Paulino Bomfim Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/08/2023 15:51
Processo nº 0002281-89.2024.8.17.2021
Hamilton Bezerra Campos
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Natalia Santos Cavalcanti Guerra
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/10/2024 13:26