TJPE - 0003104-62.2024.8.17.2280
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Bezerros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAELA VICENTE DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 23:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/04/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 02:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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05/04/2025 02:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de RAFAELA VICENTE DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0003104-62.2024.8.17.2280 REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA CHALEGRE REQUERIDO(A): VILANI GOMES DA SILVA, OTACIANO FELIX DA SILVA ATO ORDINATÓRIO-AUTOR Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo.
BEZERROS, 2 de abril de 2025.
ANA CINTHYA ROCHA PEREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/04/2025 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 21:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 13:43
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 05:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Bezerros Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 - F:(81) 37286623 Processo nº 0003104-62.2024.8.17.2280 REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA CHALEGRE REQUERIDO(A): VILANI GOMES DA SILVA, OTACIANO FELIX DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Senhor Doutor PAULO ALVES DE LIMA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bezerros/PE, ficam os advogados da parte autora, devidamente INTIMADOS para, no prazo legal, se manifestarem acerca das contestações ID 196287475 e ID 196879726.
Bezerros/PE, 11 de março de 2025 MARCELO TIBURCIO DOS SANTOS TABOSA Técnico Judiciário -
11/03/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 23:04
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 08:26
Alterada a parte
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13/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por PAULO ALVES DE LIMA em/para 13/02/2025 08:04, 1ª Vara da Comarca de Bezerros.
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12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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29/01/2025 06:21
Decorrido prazo de RAFAELA VICENTE DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:06
Juntada de Petição de pedido de designação/redesignação de audiência
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24/01/2025 18:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 15:20
Juntada de Petição de pedido de designação/redesignação de audiência
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22/01/2025 10:21
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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22/01/2025 10:21
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0003104-62.2024.8.17.2280 REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA CHALEGRE REQUERIDO(A): VILANI GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07/02/2025 ÀS 11h:30 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190539343, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO I – Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, aforada por MARIA APARECIDA DA SILVA, devidamente qualificada, através de advogadas legalmente habilitadas, em face de OTACIANO FÉLIX DA SILVA e VILANI GOMES DA SILVA, ambos qualificados, pugnando, em sede liminar, a imediata reintegração de posse do imóvel situado à Rua José Manoel de França, 65, Cruzeiro, nesta Comarca.
Nos termos do art. 560 do CPC, “o possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no caso de esbulho”.
Para a concessão da medida pleiteada é necessário a demonstração dos requisitos esculpidos no art. 561, do mesmo Diploma Legal, a saber: i) a sua posse; ii) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; iii) a data da turbação ou do esbulho; e, iv) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Pois bem, analisando os presentes autos, nesta fase de cognição não exauriente, verifico a não demonstração da posse pela requerida.
O conceito jurídico de "posse" não parte da ideia do necessário "contato físico" com a coisa.
No entanto, é imprescindível que aquele que se diz possuidor demonstre, de forma efetiva, que exerceu de fato algum dos poderes inerentes à propriedade (usar, gozar ou fruir).
Analisando o conjunto probatório dos autos verificamos que a autora não comprovou ter exercido posse sobre o imóvel reclamado.
Ao contrário, da simples leitura da peça inaugural, podemos afirmar que não obstante a sua condição de donatária, jamais exerceu a posse direta ou indireta sobre o bem indicado.
Com efeito, para a concessão da medida liminar de reintegração de posse no procedimento especial, exige-se a instrução da petição inicial com prova documental apta a demonstrar o preenchimento dos critérios objetivos previstos no art. 561 do CPC.
In casu, em um exame perfunctório e não exauriente dos autos, próprio dessa fase processual, os documentos juntados pela parte autora não são suficientes a demonstrar e comprovar prima facie os requisitos legais acima citados.
II – Deste modo, nos termos do art. 562 do CPC, designo audiência para o dia 07/02/2025, às 11:30h, a fim de que a parte autora justifique previamente suas alegações, determinando a citação dos réus para comparecerem à referida solenidade, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara desta Comarca.
III – Intimem-se as partes para comparecerem acompanhada de, no máximo, 02 (duas) testemunhas.
IV – Faça constar no mandado que o prazo para contestar contar-se-á a partir da intimação do pronunciamento interlocutório que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único).
V – Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bezerros, 09 de dezembro de 2024.
Paulo Alves de Lima Juiz de Direito." BEZERROS, 15 de janeiro de 2025.
LIGIA MARIA GOMES MEDEIROS Diretoria Regional do Agreste -
15/01/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 12:02
Mandado enviado para a cemando: (Bezerros 1ª Vara Cível Cemando)
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15/01/2025 12:02
Expedição de Mandado (outros).
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15/01/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Bezerros.
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09/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:37
Conclusos 5
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05/12/2024 14:56
Conclusos 6
-
05/12/2024 14:56
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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