TJPE - 0060200-04.2021.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo de LEDA OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo de CIBELE DE MELO LINS em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0060200-04.2021.8.17.2001 AUTOR(A): LEDA OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA RÉU: CIBELE DE MELO LINS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191921666 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Leda Oliveira de Araújo Pereira, qualificada nos autos, ajuizou no ano de 2021 a presente AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA DE ALUGUÉIS com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA em face de Cibele De Melo Lins.
Em 03.09.2021, o então MM Juiz Processante deferiu a liminar e determinou a desocupação do imóvel.
Em 27.09.2021, certidão de notificação pessoal e citação da Demandada.
Em 28.09.2021, a Demandada habilitou-se nos autos e informou que desocupará ou imóvel sem qualquer resistência.
Em 18.07.2022, o então MM Juiz Processante determinou a intimação da Autora para informar do interesse no feito.
Em 19.09.2022, certidão de inércia da Autora.
Em 29.09.2022, Despacho de intimação pessoal da Autora para impulsionar o feito, sob pena de extinção.
Em 03.07.2023, o então MM Juiz Processante determinou a intimação pessoal da Autora para informar do interesse no feito.
Em 21.12.2023, a MMa Juíza processante determinou a intimação da Autora para informar do interesse no feito, Em 25.01.2024, certidão de intimação pessoal da Autora, ocasião em que a autora informou não ter interesse no prosseguimento do feito.
Em 26.02.2024, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O processo encontra-se sem impulsionamento da parte autora desde o ano de 2022, apesar de diversos despachos e diligências de intimação da autora para tanto.
A inércia da Autora comprova que a mesma não tem mais interesse no prosseguimento do feito, revelando ausência de uma das condições da ação, impondo-se sua extinção sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Em face do exposto, nos termos do art. 485, Inciso VI, do CPC, extingo, sem resolução do mérito, a presente ação ajuizada por LEDA OLIVEIRA DE ARAÚJO PEREIRA em face de CIBELE DE MELO LINS.
Custas pela Gratuidade Processual.
Sem condenação em honorários, por ausência de lide.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
RECIFE, 30 de dezembro de 2024 Juiz de Direito" RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/12/2024 23:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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12/02/2024 10:51
Decorrido prazo de LEDA OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 09:45
Mandado enviado para a cemando: (Timbaúba Varas Cemando)
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18/01/2024 09:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/01/2024 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/12/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
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18/09/2023 23:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 23:19
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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10/08/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 13:52
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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09/08/2023 13:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/08/2023 13:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/08/2023 13:44
Alterada a parte
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03/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 08:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/02/2023 08:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/02/2023 11:40
Decorrido prazo de LEDA OLIVEIRA DE ARAUJO PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
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30/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
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22/12/2022 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/12/2022 22:08
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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24/10/2022 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2022 20:05
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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18/10/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 09:19
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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18/10/2022 09:19
Expedição de intimação.
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29/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:31
Conclusos para despacho
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19/09/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 07:50
Expedição de intimação.
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18/07/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 13:58
Conclusos para despacho
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16/10/2021 04:05
Decorrido prazo de CIBELE DE MELO LINS em 15/10/2021 23:59:59.
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28/09/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2021 06:37
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2021 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2021 15:03
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/09/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 15:02
Expedição de intimação.
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15/09/2021 14:43
Deferido o pedido de
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09/09/2021 12:32
Conclusos para despacho
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09/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 18:33
Expedição de intimação.
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03/09/2021 11:31
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2021 08:26
Conclusos para decisão
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25/08/2021 08:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2021 14:54
Conclusos para decisão
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15/08/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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