TJPE - 0144720-86.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de AR-4 PROTECAO VEICULAR E CLUBE DE BENEFICIOS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 22:20
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2025 02:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144720-86.2024.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): DANIEL MARCIONILO DA SILVA ESPÓLIO - REQUERIDO: AR-4 PROTECAO VEICULAR E CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta a(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
No mesmo prazo, intimo as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo.
RECIFE, 28 de março de 2025.
MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
28/03/2025 06:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 06:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 5ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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26/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA JOSELUCIA MENA BARRETO DE CARVALHO em/para 26/02/2025 10:36, Seção A da 5ª Vara Cível da Capital.
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25/02/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/02/2025 09:25
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 5ª Vara Cível da Capital)
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13/02/2025 08:37
Decorrido prazo de DANIEL MARCIONILO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144720-86.2024.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): DANIEL MARCIONILO DA SILVA ESPÓLIO - REQUERIDO: AR-4 PROTECAO VEICULAR E CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192242742, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte demandante nos termos da legislação pertinente.
Fica designada a audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do NCPC para o dia 26/02/2025, às 10:00 horas.
Com a designação da audiência, deve o setor competente intimar a(s) parte(s) autora(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, artigo 334, §3º) e citar a ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (NCPC, artigo 334, parte final), para comparecer à audiência ou dizer, até 10 (dez) dias antes da data designada, sobre o seu desinteresse na autocomposição (NCPC, artigo 334, §5º, in fine), advertindo-a de que, se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 335, caput) e terá início a partir da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, caso seja manifestado desinteresse por sua realização (NCPC, artigo 335, incisos I e II), bem como de que, se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, artigo 344).
A intimação a ser expedida deve conter ainda as advertências de que as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo, entretanto, constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, artigo 334, §§ 9º e 10), bem como que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, §8º).
Após o cumprimento dos expedientes pela Secretaria Judiciária onde tramita o processo, que, in casu, é a Diretoria Cível do PJe de 1º grau, remetam-se os autos à Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Capital, aguardando-se a audiência a ser realizada no dia supra marcado.
Cumpra-se.
Recife, 09 de janeiro de 2025 Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito 444" RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 12:28
Expedição de citação (outros).
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15/01/2025 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 10:00, Seção A da 5ª Vara Cível da Capital.
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09/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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27/12/2024 17:38
Conclusos para decisão
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27/12/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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