TJPE - 0002594-87.2023.8.17.8228
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:48
Juntada de certidão da contadoria
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23/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:05
Decorrido prazo de MANOEL MENDES DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0002594-87.2023.8.17.8228 EXEQUENTE: SINVAL PEIXOTO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO(A): MANOEL MENDES DE ALMEIDA DESPACHO Defiro o pedido de execução.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, cumprir o acordo relativamente as parcelas vencidas e vincendas, sob pena da penhora de bens e aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC.
Cumprida a obrigação, intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, tomar ciência e na oportunidade requerer o seu levantamento, mediante alvará, ou requerer o que entender de direito.
Caso não haja o adimplemento das parcelas do acordo, proceda-se a atualização da dívida e voltem-me os autos para processamento da penhora on-line, via sistema SisbaJud, com repetição programada por 30(trinta) dias.
CAMARAGIBE, 16 de dezembro de 2024.
Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito -
15/01/2025 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 12:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:39
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:39
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/12/2024 08:38
Processo Reativado
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16/12/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 12:43
Homologada a Transação
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08/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por LUCIENE ROBERIA PONTES DE LIMA em/para 08/11/2024 12:31, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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29/05/2024 19:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:36
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/05/2024 12:36
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 11:40, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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10/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:13
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 11:40, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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16/11/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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