TJPE - 0000303-09.2014.8.17.0120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Afr Nio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/07/2025 11:45
Juntada de Petição de documentos diversos
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17/07/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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17/07/2025 09:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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11/07/2025 11:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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09/05/2025 08:23
Outras Decisões
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27/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000303-09.2014.8.17.0120 ESPÓLIO - REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ESPÓLIO - REQUERIDO: MARIA ANTONIA RODRIGUES COELHO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de embargos à execução proposta contra MARIA ANTONIA RODRIGUES COELHO.
O embargante alega excesso na execução no patamar de R$ 8.672,46.
Concedido efeito suspensivo (id 163200893).
Exequente concorda com os cálculos de R$10.985,12 do principal e R$2.050,10 de honorários (id 163200900).
Cálculo da contadoria indicando débito atualizado de R$ 14.270,89 (id 181269326).
Executado questiona o valor dos cálculos, alegando que não foram incluídos os juros.
Aduz que o total devido é de R$31.798,57 (id 181659863).
Certidão (id 186066533). É o relatório.
Nos embargos apresentados não foram anexadas as cópias da sentença/acórdão que fixaram os parâmetros dos cálculos de atualização monetária e juros moratórios.
Outrossim, restou incontroverso em 22.12.2014 que o valor devido seria de R$10.985,12 referente ao principal e R$2.050,10 de honorários (id 163200900). À míngua de maiores informações acerca dos parâmetros para atualização, não é possível definir se os cálculos da contadoria estão corretos.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem a comprovação dos parâmetros fixados para atualização no processo original.
Advirta-se que a inércia implicará na definição por este juízo dos parâmetros de atualização a partir de 22.12.2014.
Com o decurso do prazo, retornem conclusos.
Expedientes necessários.
Afrânio/PE, 16 de janeiro de 2025.
Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. -
16/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
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09/09/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/09/2024 11:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/09/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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05/09/2024 10:58
Conta Atualizada
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20/08/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:54
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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08/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 00:03
Decorrido prazo de PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
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28/05/2024 17:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/05/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:55
Expedição de Certidão de migração.
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15/05/2024 20:53
Apensado ao processo em execução
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15/05/2024 20:53
Apensado ao processo 0000831-77.2013.8.17.0120
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15/05/2024 20:53
Dados do processo retificados
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15/05/2024 19:59
Processo enviado para retificação de dados
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18/03/2024 18:35
Processo enviado para retificação de dados
-
04/03/2024 17:35
Juntada de documentos diversos
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04/03/2024 17:35
Juntada de ações processuais\manifestação (outras)
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04/03/2024 17:35
Juntada de Certidão (outras)
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04/03/2024 17:35
Juntada de Certidão de publicação
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04/03/2024 17:35
Juntada de documentos diversos
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04/03/2024 17:35
Juntada de certidão da contadoria
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04/03/2024 17:35
Juntada de manifestação (outras)
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04/03/2024 17:35
Juntada de embargos (outros)
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04/03/2024 17:35
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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