TJPE - 0019857-82.2024.8.17.8201
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:44
Expedição de .
-
13/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 04:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
-
02/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831581 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0019857-82.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ALINE STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA GATIS CARRAZZONI EXECUTADO(A): WYNDHAM BRAZIL HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA.
INTIMAÇÃO (Fornecer dados para Alvará) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a fornecer os dados bancários da conta de titularidade da demandante, no prazo de 05(cinco) dias, para confecção do alvará de transferência.
RECIFE, 28 de abril de 2025.
MONICA MARIA GOMES DE MELO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: ALINE STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA GATIS CARRAZZONI via djen A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/04/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ALINE STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA GATIS CARRAZZONI em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 08:00
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
04/04/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0019857-82.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ALINE STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA GATIS CARRAZZONI EXECUTADO(A): WYNDHAM BRAZIL HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de fase de execução do cumprimento da sentença, apontando a exequente o valor devido pela executada no importe de R$ 2.045,34, que seria referente à devolução de 03 parcelas descontadas após o trânsito em julgado da sentença, nos meses de 07/10/2024, 05/11/2024 e 05/12/2024, cada uma no valor original de R$ 321,68, totalizando o importe de R$ 965,00.
Pugna a exequente pela devolução em dobro das parcelas descontadas, com aplicação dos juros e correções, além de 10% de multa do art. 523, do CPC, atualizando o valor para R$ 2.045,34, conforme cálculos sob o ID 191727243.
Em despacho de ID 195425905, datado de 14/02/2025, este juízo determinou a intimação da executada para em 15 dias proceder a devolução dos valores lançados na fatura do cartão de crédito da exequente, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução forçada.
A executada peticionou em 07/03/2025 (ID 197102366), comprovando o estorno das parcelas, cada uma no valor originário de R$ 321,68, cuja data da emissão e solicitação se deu em 27/02/2025, conforme se observa dos ID´s 197102367, 197102368 e 197102369, portanto, dentro do prazo concedido, o que afasta a multa de 10% do art. 523, do CPc.
Não deve ser aplicada a devolução dobrada, vez que a dobra legal não fez parte da sentença para o descumprimento da obrigação de fazer em caso de continuidade dos descontos, pelo que deve ser restituída em sua forma simples, com a incidência dos juros e correção monetária, o que não ocorreu, vez que a restituição se deu apenas sobre o valor originário descontado.
Assim, tomado como base os cálculos apresentados pela exequente para a incidência dos consectários legais, conforme ID 191727243, deveria a executada ter procedido com a devolução do valor de R$ 1.028,32 e como apenas restituiu o importe de R$ 965,04, deve pagar à exequente o saldo de R$ 63,28.
Intime-se a executada para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o saldo da execução no valor de R$ 63,28, sob pena de execução forçada.
Não efetivado o pagamento, certifique-se, e encaminhe-se os autos para a penhora de ativos financeiros de titularidade do executado através do sistema SISBAJUD (Enunciado nº 119, do FONAJE e Enunciado nº 76, do I FOJEPE), nos termos do art. 523, § 3°, do novo CPC, dispensando-se a conclusão dos autos para essa finalidade, sendo suficiente que se movimente o processo para a caixa de PREPARAR ATO DE BLOQUEIO.
Atente-se, a Diretoria, para a colocação da etiqueta GAB-SISBAJUD quando do encaminhamento dos autos para a caixa "preparar ordem de boqueio".
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Luciana Maria Tavares e Menezes.
Juíza de Direito acp -
28/03/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
-
18/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0019857-82.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ALINE STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA GATIS CARRAZZONI EXECUTADO(A): WYNDHAM BRAZIL HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte demandada para que, em 15 dias, proceda com a devolução dos valores lançados nas faturas de cartão de crédito da autora após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de execução forçada RECIFE, 14 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ALINE STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA GATIS CARRAZZONI em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:55
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0019857-82.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ALINE STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA GATIS CARRAZZONI EXECUTADO(A): WYNDHAM BRAZIL HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, junte aos autos as cobranças e respectivos comprovantes de pagamento das parcelas elencadas na petição de id 194331644.
RECIFE, 6 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 04:48
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
05/02/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0019857-82.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ALINE STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA GATIS CARRAZZONI EXECUTADO(A): WYNDHAM BRAZIL HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA.
DESPACHO Dê-se ciência à autora, em 5 dias, quanto ao teor do documento de id 193658371.
Após, ao ARQUIVO.
RECIFE, 31 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 20:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831581 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0019857-82.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: ALINE STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA GATIS CARRAZZONI EXECUTADO(A): WYNDHAM BRAZIL HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA.
INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comprovar,no prazo de 15 (quinze), o cumprimento da sentença/acórdão prolatada nos autos do processo acima, sob pena de execução, de acordo com o art.52 da Lei nº 9.099/95 e aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC (10%).
RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
LARISSA CAVALCANTI GOMES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: WYNDHAM BRAZIL HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA.
Endereço: ALAMEDA RICARDO PARANHOS, 912, QUADRA 250 LOTE 11 SALA 04, SETOR MARISTA, GOIÂNIA - GO - CEP: 74180-050 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
16/01/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/12/2024 21:30
Processo Reativado
-
20/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 08:42
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Decorrido prazo de WYNDHAM BRAZIL HOTELARIA E PARTICIPACOES LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:39
Decorrido prazo de ALINE STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA GATIS CARRAZZONI em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:54
Publicado Sentença (Outras) em 16/09/2024.
-
17/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2024 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 09:31
Não recebido o recurso de ALINE STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA GATIS CARRAZZONI - CPF: *58.***.*70-80 (DEMANDANTE).
-
14/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/07/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 10:28
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 10:27, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
08/07/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ALINE STAMFORD HENRIQUE DA SILVA GUERRA GATIS CARRAZZONI em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/05/2024 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:26
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 10:10, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
15/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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