TJPE - 0012975-83.2021.8.17.2810
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Ipojuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 08:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 08:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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06/07/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação do perito
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06/07/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação do perito
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04/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação do perito
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22/05/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação do perito
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22/05/2025 13:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPOJUCA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 16:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca Processo nº 0012975-83.2021.8.17.2810 AUTOR(A): ALEX JOSE DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE IPOJUCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da alínea C do item 3 do Ato Judicial de ID 173547531, conforme segue transcrito abaixo: " 1.
Inicialmente, registro que o presente feito foi ajuizado originariamente perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes em 2021.
Todavia, somente foi redistribuído para este Juízo Fazendário declinado em 14/06/2024. 2.
Em observância ao princípio da economia processual, mantenho os atos processuais praticados pelo juízo incompetente declinante.
No caso, já foram apresentadas contestação e réplica, bem como já houve manifestação quanto às provas pretendidas. 3.
Ante o requerimento de perícia formulado pelo autor (id. 98692797), nomeio perito Galdino Leonardo, médico ortopedista com cadastro no Siajus (anexo). a) Intime as partes para em 15 dias indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, CPC, para serem respondidos pelo perito.
Fica desde já formulado quesito por este Juízo nos seguintes termos: - É possível, mediante a análise atual e documentos médicos apresentados, estabelecer/comprovar nexo entre a lesão apontada pelo autor e o serviço de fisioterapia prestado pelo réu? b) Com a apresentação dos quesitos pelas partes, intime o perito para, no prazo de 05 dias (art.465, § 2°, I, CPC), dizer se aceita o encargo, formular proposta de honorários, marcar dia/local para perícia e informar prazo para entrega do laudo. c) Então, intime ambas as partes para ciência/comparecimento e o município-réu para no prazo de 10 dias depositar o valor dos honorários periciais. d) Depositado o valor da perícia, defiro a expedição de alvará em favor do perito no valor de 50% do montante, devendo realizar a perícia e entregar o laudo técnico no prazo indicado. e) Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 15 dias, bem como manifestarem expressamente se ainda pretendem a produção de outra prova (notadamente ante o requerimento do réu de id. 98715991) ou apresentar alegações finais. f) Havendo pedido de complementação do laudo pericial, intime-se o perito para responder às impugnações formuladas, caso pertinentes. g) Não havendo pedido de complementação ou, com a resposta, defiro a expedição de novo alvará em favor do perito no valor remanescente. 4.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Ipojuca, 19 de junho de 2024.
Nahiane Ramalho de Mattos Juíza de Direito" IPOJUCA, 15 de janeiro de 2025.
ATAIDE FILIPE SOUZA NUNES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
15/01/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 12:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/11/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do perito
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12/11/2024 09:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ALEX JOSE DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 14:34
Alterada a parte
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18/09/2024 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 14:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2024 06:10
Nomeado perito
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14/06/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:03
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca vindo do(a) 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
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14/06/2024 10:00
Alterado o assunto processual
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14/06/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCAS PACHECO DE MELO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 07:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/12/2023 14:06
Embargos de declaração não acolhidos
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22/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:36
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos (outros)
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24/04/2023 22:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/04/2023 08:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/02/2023 16:30
Acolhida a exceção de Incompetência
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22/02/2022 07:48
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 10:36
Expedição de intimação.
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29/11/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 11:17
Expedição de intimação.
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15/09/2021 11:26
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2021 13:01
Expedição de intimação.
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21/07/2021 13:01
Expedição de citação.
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04/05/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 12:24
Conclusos para decisão
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04/05/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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