TJPE - 0009164-35.2023.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 09:48
Decorrido prazo de WENDERSON GOLBERTO ARCANJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:48
Decorrido prazo de IMOBILIARIA MODELO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:48
Decorrido prazo de THAYRONE DANIEL DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:47
Decorrido prazo de BRUNO DE PADUA BRANCO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0009164-35.2023.8.17.3590 EMBARGANTE: IMOBILIARIA MODELO LTDA - ME EMBARGADO(A): MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 184763501, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de Embargos opostos pelos réu(s) na ação de execução fiscal anexa.
A referida execução foi extinta, conforme se verifica nos autos, tendo em vista o advento da Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o principal (execução fiscal) foi extinta.
Sendo assim, verifico a perda do objeto quanto à análise da presente demanda.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória, conforme assinatura eletrônica.
Sheila Cristina Torres Santos Moreira Juíza de Direito" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 16 de janeiro de 2025.
THIAGO OLIVEIRA DE MACEDO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
16/01/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 11:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/01/2025 11:08
Conclusos cancelado pelo usuário
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16/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
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23/11/2023 23:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/09/2023 11:04
Expedição de intimação (outros).
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29/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:03
Apensado ao processo em execução
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04/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 01:14
Conclusos para decisão
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03/09/2023 01:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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