TJPE - 0002417-05.2023.8.17.5810
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:34
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2025 11:55
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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25/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:21
Publicado Edital/Edital (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe AV.
DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0002417-05.2023.8.17.5810 REQUERENTE: 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMARAGIBE DENUNCIADO(A): LUIZ RENA GOMES DE ANDRADE O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, CAMARAGIBE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) LUCAS TAVARES COUTINHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 155 c/c art. 69 ambos do Código penal, o(ª) Sr(ª).
LUIZ RENA GOMES DE ANDRADE - CPF: *28.***.*18-00 (DENUNCIADO(A) (brasileiro, solteiro, RG n.º 9470820 SDS/PE, CPF n.° *28.***.*18-00, nascido em 16/02/1999, filho de Luiz Gomes de Andrade e Clemilda Graciliano Gomes de Souza), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0002417-05.2023.8.17.5810, que tramita no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, situada no AV.
DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): LUIZ RENA GOMES DE ANDRADE, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, RENATA PINHEIRO CARVALHO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CAMARAGIBE, 15 de janeiro de 2025. -
15/01/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 15:06
Juntada de expediente
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18/10/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 15:03
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
18/10/2024 15:03
Expedição de Mandado (outros).
-
27/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 10:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/06/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2024 20:29
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
11/06/2024 20:29
Expedição de Mandado (outros).
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31/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
31/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/03/2024 14:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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26/03/2024 14:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2024 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2024 14:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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26/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:13
Recebidos os autos
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26/03/2024 08:13
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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26/03/2024 08:13
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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26/03/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/03/2024 11:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 08:59
Recebidos os autos
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06/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
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27/01/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 10:04
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
-
17/01/2024 10:04
Expedição de Mandado (outros).
-
12/01/2024 13:02
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 10:40
Alterado o assunto processual
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11/12/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/12/2023 11:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/11/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 12:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/11/2023 12:37
Expedição de Mandado (outros).
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14/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:26
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/11/2023 08:17
Recebidos os autos
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14/11/2023 08:17
Recebida a denúncia contra LUIZ RENA GOMES DE ANDRADE - CPF: *28.***.*18-00 (FLAGRANTEADO(A))
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13/11/2023 10:49
Conclusos para despacho
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13/11/2023 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2023 10:32
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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02/10/2023 08:43
Alterada a parte
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23/08/2023 07:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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22/08/2023 12:50
Recebidos os autos
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22/08/2023 12:50
Outras Decisões
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22/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 08:41
Expedição de Alvará.
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17/08/2023 12:31
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:46
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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17/08/2023 07:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 09:20, Polo de Audiência de Custódia 01 Jaboatão do Guararapes.
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16/08/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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