TJPE - 0003497-14.2025.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDREA BARBOSA CAMARGO em 04/07/2025 23:59.
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09/06/2025 06:58
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:00
Publicado Sentença (Outras) em 04/06/2025.
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05/06/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0003497-14.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANDREA BARBOSA CAMARGO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A SENTENÇA Vistos, etc ... 1.
O presente feito está a reclamar pela extinção, tendo em vista a transação feita entre as partes, motivo pelo qual HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, satisfatoriamente identificadas nos autos. 2.
Em conseqüência, tendo o ajuste efeito de sentença entre os litigantes, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 487, III, “b” do CPC. 3.
P.I. 4.
Custas e honorários advocatícios nos termos do acordo. 5.
Por força do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, determino o arquivamento dos autos.
RECIFE, 2 de junho de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito -
02/06/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:24
Homologada a Transação
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28/05/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDREA BARBOSA CAMARGO em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:02
Decorrido prazo de ANDREA BARBOSA CAMARGO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:40
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANDREA BARBOSA CAMARGO em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 07:06
Expedição de citação (outros).
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22/03/2025 08:18
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:23
Decorrido prazo de ANDREA BARBOSA CAMARGO em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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24/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0003497-14.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANDREA BARBOSA CAMARGO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO 1.
Em exame de admissibilidade da peça de ingresso, observo a ausência de documento necessário à instrução do processo, qual seja, o pagamento das custas. 2.
Assim, intime-se a parte autora para em 15 dias providenciar o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 do CPC/2015. 3.
Decorrido o supracitado prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão. 4.
Publique-se.
Intime-se.
RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito dam -
16/01/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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