TJPE - 0128035-38.2023.8.17.2001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0128035-38.2023.8.17.2001 AUTOR(A): I.
U.
H.
S.
RÉU: S.
M.
A.
C.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191520888, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência (Id. nº 190205272) formulado por I.
U.
H.
S.nesta Ação de Busca e Apreensão que promove em face de SIMONI MARIA ALBUQUERQUE CAVAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, o que faço sem julgamento do mérito, à vista do disposto no art. 485, VIII do CPC.
Condeno a parte demandante no pagamento das custas processuais.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios sucumbências ante a ausência de triangulação processual.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Antes, porém, determino que a Diretoria Cível verifique se há pendência de custas processuais e outras despesas legais.
Havendo pendência, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento das custas processuais, sob pena de envio da dívida para a Procuradoria Geral do Estado e/ou ao Comitê Gestor de Arrecadação deste Tribunal de Justiça a fim de que tome as providências cabíveis.
Por fim, determino a retirada do segredo de justiça deste processo, visto não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Recife/PE, data da assinatura eletrônica.
Jefferson Félix de Melo Juiz de Direito" RECIFE, 10 de janeiro de 2025.
MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau -
10/01/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 13:40
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 20:31
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:07
Juntada de Petição de guia
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26/09/2024 06:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/09/2024.
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18/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 22:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 22:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:49
Conclusos para o Gabinete
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27/08/2024 08:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 04:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2024.
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23/08/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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06/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 14:12
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 06:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/07/2024 06:38
Expedição de citação (outros).
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20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 10:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0128035-38.2023.8.17.2001 AUTOR(A): I.
U.
H.
S.
RÉU: S.
M.
A.
C.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID ___171704583 __, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 6 de junho de 2024.
SHEILA CRISTINA RODRIGUES DE LIMA ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2024 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 20:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 06:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/05/2024 06:36
Expedição de citação (outros).
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02/05/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 07:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 07:32
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 08:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/02/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 15:27
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 15:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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08/01/2024 15:01
Expedição de citação (outros).
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08/01/2024 15:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
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25/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 20:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:12
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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