TJPE - 0098640-64.2024.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
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23/07/2025 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Luciana Pereira Gomes Browne em 28/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 08:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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11/04/2025 08:53
Expedição de citação (outros).
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07/04/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0098640-64.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE Despacho com Força de Mandado Mandado de Pagamento no endereço R ASTRONAUTA NEIL ARMSTRONG, 786, CASA AMARELA, RECIFE/PE, CEP 52.060-170, e/ou por meio eletrônico E-Mail [email protected] , telefone/ WhatsApp (91) 98540-2462.
Diligência negativa pelo motivo “não localizei o imóvel de número 786, da Rua Astronauta Neil Armstrong, no bairro de Casa Amarela.
Cumpre-se esclarecer que se trata de uma rua de pequena extensão, tendo início no encontro com a Estrada do Arraial e término no cruzamento com Rua da Estrela.
Percorri toda a extensão da Rua Astronauta Neil Armstrong, mas não encontrei o imóvel de nº 786.
Na ocasião, anotei a numeração dos imóveis da rua: lado direito: nº 42 – Edifício Varanda; nº 92 – Edifício Pindorama; nº 120 – Edifício Cidade do Recife; nº 160 – Edifício Residência do Parnamirim; lado esquerdo: nº 13 – Edifício Saint Dominique; nº 43 – Edifício Luciana; nº 65 – Edifício Trésor; Clínica Pra Gente (frente voltada para a Rua Guedes Pereira, nº 213); nº 111 – Edifício Jaqueira; nº 123 – casa; nº 137 – O Golfinho – Pilates, Hidroginástica, Natação.
Como no mandado foi informado um número de telefone (fone: 91-9854.0246) tentei ligar utilizando tanto o DDD 91 (indicado no mandado) como também o DDD 81, mas não obtive sucesso (escutei a seguinte mensagem: “O número chamado não existe.
Por favor, verifique o número discado e tente novamente”).
Cumpre-se esclarecer também que o número não possui o aplicativo de mensagens whatsapp instalado.
Tentei também entrar em contato através do e-mail [email protected], mas não recebi resposta” (ID 190528247).
Petitório ID 194836680 – requer pesquisa de endereço junto ao SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER e RENAJUD. acostou comprovante de pagamento da taxa (R$ 219,55 em 20/03/2025), conforme ID 198438692/ ID 198438693.
Os autos vieram conclusos.
Inicialmente, defiro a pesquisa de endereço através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, SNIPER e RENAJUD, em relação à Ré Luciana Pereira Gomes Browne, CPF *93.***.*96-53.
Resultados em anexo.
R ASTRONAUTA NEIL ARMSTRONG, nº 65, APTO 1001 ou 1101, PARNAMIRIM ou Casa Amarela, RECIFE/PE, CEP 52.060-000 ou 52.060-170, telefones (81) 3037-6255/ 3221-0275/ 3267-9495 Assim, determino que a Diretoria Cível providencie o seguinte: 1.
Expeça-se Mandado de Pagamento no endereço R ASTRONAUTA NEIL ARMSTRONG, nº 65, APTO 1001 ou 1101, PARNAMIRIM ou Casa Amarela, RECIFE/PE, CEP 52.060-000 ou 52.060-170, telefones (81) 3037-6255/ 3221-0275/ 3267-9495, a fim de que a parte Ré, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 701 do CPC), adote uma das seguintes providências: a) Oferecer Embargos Monitórios (art. 702 do CPC); b) Pagar o débito de R$ 193.572,18 (cento e noventa e três mil, quinhentos e setenta e dois reais e dezoito centavos), atualizado até 24/08/2024 (planilha ID 180639705), com os acréscimos legais até o efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios à base de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Não oferecendo embargos e não realizado o pagamento, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, com fulcro no art. 701, §2º, do CPC. 2.
Em caso de embargos monitórios, intime-se a parte autora/embargada, via sistema/ diário eletrônico, para se manifestar, conforme artigo 702, §5º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
Em caso de acordo extrajudicial/ desistência, retornem para minutar sentença homologatória. 4.
Resultando infrutífera a diligência, retornem para acostar os resultados do SISBAJUD.
A cópia do presente despacho, autenticada por servidor(a) em exercício na Diretoria Cível do 1º (primeiro) Grau, servirá como Mandado.
Recife/PE, 01 de abril de 2025.
Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito -
03/04/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
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22/03/2025 02:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 03:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0098640-64.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE DESPACHO Cumpra-se o despacho ID 196851726.
RECIFE, 10 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0098640-64.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 22:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 22:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/11/2024 22:06
Expedição de citação (outros).
-
30/10/2024 23:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
-
30/10/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:37
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
13/09/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
12/09/2024 14:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2024.
-
12/09/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
12/09/2024 13:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2024.
-
12/09/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:19
Desentranhado o documento
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30/08/2024 14:19
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 09:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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