TJPE - 0066689-86.2023.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 11:52
Outras Decisões
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14/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0066689-86.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: SUED L V DE MELO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DOMISSANITARIOS EXECUTADO(A): SMD FOOD DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187825024 , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
Considerando petitório de ID. 146356244, e, com a comprovação do pagamento das custas, proceda-se com a consulta ao sistema SISBAJUD nos seguintes termos.
Determino a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) citados (art. 854-CPC), devendo ser realizada a funcionalidade teimosinha, a cada 30 (trinta) dias.
Exitosa a penhora online, cujo recibo de protocolamento de bloqueio de valores, servirá como “TERMO DE PENHORA”, intime-se o executado na forma do artigo 854, §3º do CPC.
Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º).
Inexitosa todas as tentativas, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens ou outros frutos penhoráveis, sob pena de suspensão do feito e arquivamento, nos termos da alínea “b” do art. 1º da Portaria Conjunta nº 29/2019 – TJPE, arquivando definitivamente os autos.
P.I RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 08:49
Outras Decisões
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08/11/2024 12:25
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:17
Conclusos para o Gabinete
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07/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 11:15
Expedição de intimação (outros).
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02/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 17:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2023 00:43
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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22/08/2023 00:43
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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26/07/2023 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 18:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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26/07/2023 18:55
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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26/07/2023 18:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2023 16:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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06/07/2023 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
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15/06/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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