TJPE - 0154319-83.2023.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 00:56
Decorrido prazo de MC INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
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20/09/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 13:28
Determinado o arquivamento
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13/08/2024 13:28
Extinto o processo por desistência
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13/08/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 21:02
Conclusos para o Gabinete
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09/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MC INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - EPP em 08/07/2024 23:59.
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12/06/2024 15:08
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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10/06/2024 10:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0154319-83.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MC INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA - EPP REPRESENTANTE: MARGARETE CRUZ ALBINO DE SOUZA RÉU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JURISDICIONAL E GUIA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do despacho/decisão/sentença de ID 171834988, conforme segue transcrito abaixo, bem como da disponibilização das guias de custas e taxa para pagamento, ficando advertido que o não pagamento da guia no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, enseja a aplicação da multa de 20% prevista no art. 22, da Lei nº 17.116/20 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor.
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento. " Defiro o pedido de parcelamento das custas em 4 (quatro) mensais e consecutivas, de forma que a diretoria cível deve emitir as guias e a parte autora comprovar o recolhimento no prazo de até 5 (cinco) dias após o vencimento. " RECIFE, 6 de junho de 2024.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
06/06/2024 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 21:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 21:24
Expedição de .
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28/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:52
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:24
Conclusos para o Gabinete
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16/02/2024 20:24
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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13/12/2023 16:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/12/2023 16:48
Dados do processo retificados
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13/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:46
Processo enviado para retificação de dados
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06/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 23:40
Conclusos para decisão
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04/12/2023 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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