TJPE - 0028801-49.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 17:43
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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10/07/2025 17:43
Expedição de citação (outros).
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10/07/2025 17:40
Dados do processo retificados
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10/07/2025 17:40
Processo enviado para retificação de dados
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02/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL IBRAHIM NEJAIM em 01/07/2025 23:59.
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31/05/2025 05:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 19:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL IBRAHIM NEJAIM em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 05:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 05:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 22:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/03/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 14:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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12/03/2025 14:13
Expedição de citação (outros).
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL IBRAHIM NEJAIM em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2025 17:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2025 17:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028801-49.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL IBRAHIM NEJAIM EXECUTADO(A): FABIO MONTEIRO NUNES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192072252 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO R.H., 1.
Inicialmente, retifique-se o valor da causa para constar o valor informado na planilha de débito de id. 185629696. 2.
Após, cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias contados da data da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 827), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito (principal, juros, custas e honorários advocatícios) ou opor embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias) (CPC, arts. 914/915), contados na forma do art. 231 do CPC, ou, ainda, no mesmo prazo dos embargos, requerer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC (depósito judicial de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários do advogado, e o restante do pagamento em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês). 3.
Na hipótese de residir(em) o(a)(s) Executado(a)(s) em outra Comarca, expeça-se carta precatória de citação, assinalando o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento.
Após a confecção do mencionado expediente, intime-se o exequente para juntar aos autos deste processo o comprovante de pagamento das custas judiciais junto à comarca deprecada, caso a mesma esteja cadastrada no malote digital.
Se a comarca deprecada não utilizar a mencionada ferramenta, intime-se o advogado para encaminhar a carta precatória no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo primeiro do art. 827 do CPC). 5.
Oferecidos Embargos à Execução, os quais serão distribuídos por dependência ao presente feito, vincule-os à ação executiva e proceda-se à conclusão. 6.
Na hipótese de não ser(em) encontrado(s) o(a)(s) Executado(a)(s) (CPC, art. 830), identificando-se, apenas, patrimônio, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo, ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação da medida, procurar aquele(a)(s) duas vezes em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa, tudo certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, § 1º, do CPC). 7.
Efetivado o arresto, e frustrada a citação pessoal e a com hora certa, intime-se o exequente para promover a citação editalícia do(a)(s) Executado(a)(s), fazendo-se constar no edital, que terá prazo de trinta dias, as mesmas prescrições indicadas no item “2” deste despacho.
Aperfeiçoada a citação e decorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º). 8.
Os mandados de citação, intimação e penhora serão cumpridos na forma estabelecida para os atos processuais (CPC, art, 212), observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 9.
Quando da realização da penhora, atente o Sr.
Oficial de Justiça para a necessidade de intimação do cônjuge do(a)(s) Executado(a)(s) em caso da constrição judicial recair sobre imóvel (art. 842, do CPC). 10.
Requeridas outras providências não contempladas neste despacho, voltem-me os autos conclusos. 11.
Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como mandado.
Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 15:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/01/2025 15:35
Expedição de citação (outros).
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16/01/2025 15:31
Dados do processo retificados
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16/01/2025 15:31
Processo enviado para retificação de dados
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16/01/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 13:17
Outras Decisões
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07/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
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18/11/2024 19:42
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
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30/09/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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16/07/2024 08:38
Conclusos para o Gabinete
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14/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 11:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:52
Conclusos para o Gabinete
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05/04/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
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21/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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