TJPE - 0052069-36.2015.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA CAMARA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:11
Decorrido prazo de PORTUGAL PLAZA INCORPORADORA SPE LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 01:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
23/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 08:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/05/2025 07:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/05/2025 07:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/04/2025 13:29
Expedição de citação (outros).
-
23/04/2025 13:29
Expedição de citação (outros).
-
23/04/2025 13:29
Expedição de citação (outros).
-
28/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052069-36.2015.8.17.0001 EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
EXECUTADO(A): REGINA VALERIA MOTA CAMARA, PORTUGAL PLAZA INCORPORADORA SPE LTDA, ANTONIO LIMA CAMARA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, consoante ID 196855051, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
Diretoria Cível do 1º Grau (Assinado eletronicamente) -
28/02/2025 05:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 05:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/02/2025 01:01
Decorrido prazo de GERDAU ACOS LONGOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052069-36.2015.8.17.0001 EXEQUENTE: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
EXECUTADO(A): REGINA VALERIA MOTA CAMARA, PORTUGAL PLAZA INCORPORADORA SPE LTDA, ANTONIO LIMA CAMARA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo ) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192139889 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc.
Gerdau Aços Longos S.
A. opôs embargos de declaração à decisão que indeferiu o pedido de citação por via postal, ao argumento de que em sede de agravo de instrumento havia sido reconhecida a possibilidade de citação via postal, desde que não fosse realizada no mesmo endereço anteriormente diligenciado por Oficial de Justiça, havendo sido determinada a realização de pesquisa de endereços por meio dos sistemas informatizados, disponíveis ao juízo.
Argumentou que de acordo com a alteração do Código de Processo Civil, desde 2006, não havia necessidade de penhora para oposição de Embargos à Execução, e que o Código de Processo Civil de 2015 excluiu a ressalva de que a citação seria feita pelo correio exceto nos processos de execução. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, os casos previstos para embargos declaratórios são específicos e somente cabíveis quando há obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto que devia se pronunciar o julgador singular ou mesmo o Tribunal.
A rigor, ontologicamente, não se pode dizer um recurso.
Neste se devolve a inteira competência ratificatória e retificatória ao instrumento que o aprecia com amplitude.
No presente caso, entendo que com razão a parte embargante.
Apesar deste Juízo entender que a citação, nos processos de execução, devem ocorrer por meio de Mandado, em obediência à previsão legal do artigo 829 do CPC, haja vista que a parte geral do Código de Processo Civil, neste caso o artigo 247 tem aplicação subsidiária, a matéria já havia sido decidida em sede de agravo de instrumento, em decisão terminativa.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração para determinar a expedição de carta de citação via postal, para os endereços indicados na petição de id. 166470140.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 15:53
Expedição de citação (outros).
-
16/01/2025 15:48
Dados do processo retificados
-
16/01/2025 15:47
Processo enviado para retificação de dados
-
16/01/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 15:46
Dados do processo retificados
-
16/01/2025 15:45
Processo enviado para retificação de dados
-
08/01/2025 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
-
30/09/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2024 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2024 22:35
Outras Decisões
-
13/09/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 01:51
Conclusos para o Gabinete
-
13/04/2024 00:37
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 06:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:45
Conclusos para o Gabinete
-
19/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:12
Alterada a parte
-
04/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:44
Expedição de Carta precatória.
-
03/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:04
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:34
Expedição de Acórdão.
-
12/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 03:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:24
Conclusos para o Gabinete
-
06/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:58
Juntada de Petição de requerimento
-
24/04/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:42
Conclusos para o Gabinete
-
20/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:47
Juntada de Petição de requerimento
-
24/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:48
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2023 17:54
Juntada de Petição de requerimento
-
09/03/2023 07:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/03/2023 06:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/02/2023 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:54
Conclusos para o Gabinete
-
28/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2023 06:45
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:04
Conclusos para o Gabinete
-
03/08/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 08:28
Juntada de Petição de petição em pdf
-
29/04/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:20
Expedição de intimação.
-
15/03/2022 10:48
Expedição de Carta precatória.
-
14/03/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 08:18
Expedição de intimação.
-
20/01/2022 08:14
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/01/2022 12:21
Expedição de intimação.
-
18/08/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 08:30
Expedição de intimação.
-
15/04/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 21:45
Juntada de documentos
-
14/04/2021 21:27
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2015
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030738-92.2024.8.17.2810
Kesia Verlaine Falcao dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Guilherme Schumann Anselmo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/12/2024 13:14
Processo nº 0023657-52.2002.8.17.0001
Juarez Andre da Fonseca
Edilson da Fonseca
Advogado: Irandi Santos da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/08/2002 00:00
Processo nº 0000517-53.2024.8.17.8234
Maria Izabel Muniz Silva
Ap Brasil Servicos de Apoio Administrati...
Advogado: Manuel Nascimento de Macedo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/04/2024 17:14
Processo nº 0000179-56.2024.8.17.7110
Belo Jardim (Sao Pedro) - 15 Delegacia S...
Josivan Almeida Leite
Advogado: Igor Batista Aguiar
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/05/2024 13:05
Processo nº 0000179-56.2024.8.17.7110
Josivan Almeida Leite
Belo Jardim (Sao Pedro) - 15 Delegacia S...
Advogado: Fabricio Bezerra Didier Leite
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/03/2025 13:00