TJPE - 0005641-97.2023.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:17
Processo Reativado
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28/03/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:29
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0005641-97.2023.8.17.3110 AUTOR(A): ROSICLEA JACINTO GOMES RÉU: SABRINA CORNELIO, SONICO DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA SENTENÇA Trata-se AÇÃO INDENIZATÓRIA, pelo procedimento comum, ajuizada por ROSICLEA JACINTO GOMES em face de SABRINA CORNELIO e SONICO DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, objetivando indenização por danos morais e materiais.
Inicial devidamente instruída com procuração e documentos.
Deferido o parcelamento das custas, a parte autora não efetivou o recolhimento.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o Código de Processo Civil que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC) No caso em análise, verifica-se que, devidamente intimada, a parte autora não procedeu com o recolhimento das custas.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo com a devida baixa na distribuição.
Sentença registrada.
Intimem-se.
Pesqueira/PE, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito -
17/01/2025 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 08:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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01/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 07:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 06:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/11/2023 05:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/11/2023 05:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSICLEA JACINTO GOMES - CPF: *51.***.*55-85 (AUTOR(A)).
-
27/10/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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