TJPE - 0000269-49.2025.8.17.2480
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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19/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 01:39
Decorrido prazo de BARI AUTOMOVEIS LTDA em 03/07/2025 23:59.
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20/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/06/2025 09:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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05/06/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 05:37
Decorrido prazo de BARI AUTOMOVEIS LTDA em 29/04/2025 23:59.
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05/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru)
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05/05/2025 10:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por EMANUELA SANTOS LEITE DE SIQUEIRA em/para 05/05/2025 10:06, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
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05/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 10:20, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
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30/04/2025 12:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 10:20, 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
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30/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru. (Origem:3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru)
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24/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BARI AUTOMOVEIS LTDA em 18/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:10
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 10:20, 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
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05/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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05/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:06
Decorrido prazo de ADEILTON CONRADO SILVA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 11:29
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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29/01/2025 11:29
Expedição de Mandado (outros).
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29/01/2025 11:29
Expedição de citação (outros).
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29/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:17
Alterada a parte
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24/01/2025 18:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000269-49.2025.8.17.2480 AUTOR(A): ADEILTON CONRADO SILVA RÉU: FIAT AUTOMÓVEIS LTDA D E S P A C H O Compulsando a inicial, vê-se que a parte autora se insurge contra alegado vício oculto em veículo, afirmando que seu automóvel se encontra há mais de 60 dias em concessionária localizada nesta Comarca para conserto, requerendo tutela de urgência para fornecimento de veículo reserva.
Contudo, nota-se que demanda unicamente em face da montadora do veículo (Stellantis Automóveis Brasil LTDA), deixando de incluir no polo passivo da demanda a concessionária responsável pelo conserto, onde o veículo está depositado e que será também responsável por eventual fornecimento de carro reserva.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de aditar o polo passivo da demanda, devendo incluir a concessionária como demandada e adequando sua fundamentação e pedidos quanto a esta modificação.
Prazo de 15 dias para cumprimento da ordem de emenda, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Apenas com o cumprimento das determinações acima, intime-se a parte ré para se manifestar nos autos sobre o pedido de antecipação de tutela constante na inicial, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia, sendo o prazo contado na forma do art. 335, III e 231 do CPC.
Cumpra-se com urgência, expedindo-se mandado de citação e intimação quanto à ré com endereço nesta Comarca e carta de citação e intimação quanto à ré com endereço em outra Comarca.
Fica autorizada a expedição de carta por SEDEX, em caso de interesse da parte autora, cabendo a esta o pagamento da taxa de envio.
Com a resposta, conclusos para decisão de tutela de urgência.
Caruaru, 16 de janeiro de 2025.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito em Exercício Substitutivo -
16/01/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 00:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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