TJPE - 0001406-04.2024.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA DANTAS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0001406-04.2024.8.17.8235 AUTOR(A): MARIA APARECIDA PEREIRA DANTAS RÉU: PDCA S.A.
INTIMAÇÃO (Sentença Homologatória) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa.
Intimada do inteiro teor da sentença homologatória prolatada nos autos do processo acima, conforme transcrita abaixo. "SENTENÇA Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
I.
R.
Pesqueira/PE, datado e assinado eletronicamente.
MONICA WANDERLEY C.
MAGALHÃES Juíza de Direito" PESQUEIRA, 17 de janeiro de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MARIA APARECIDA PEREIRA DANTAS Endereço: rua manoel moreno, 52-E, apto, centro, VENTUROSA - PE - CEP: 55270-000 Nome: PDCA S.A.
Endereço: AV DOUTOR FRANCISCO JUNQUEIRA, 2873, - de 2701 ao fim - lado ímpar, RIBEIRÂNIA, RIBEIRÃO PRETO - SP - CEP: 14096-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
17/01/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 14:32
Homologada a Transação
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15/12/2024 19:11
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 21:51
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/11/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
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06/11/2024 07:45
Conclusos para despacho
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06/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:07
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:54
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 12:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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18/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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