TJPE - 0069057-68.2023.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/06/2025 22:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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12/06/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:03
Evoluída a classe de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ALLISSON RODRIGUES BARBALHO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069057-68.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ALLISSON RODRIGUES BARBALHO RÉU: YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 3 de abril de 2025.
LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
03/04/2025 07:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 07:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
31/03/2025 11:44
Realizado cálculo de custas
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21/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 01:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069057-68.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ALLISSON RODRIGUES BARBALHO RÉU: YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196862763 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se Cumprimento de Sentença promovido por ALISSON RODRIGUES BARBALHO, qualificado na inicial, em face da YOU ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, também qualificada.
Antes de intimada para pagar voluntariamente a condenação, a executada veio aos autos e requereu o parcelamento do valor executado em sete vezes (Id. nº 191377424).
Intimado, o exequente concordou com o pedido de parcelamento e requereu, na oportunidade, o levantamento do valor depositado (petição de Id. nº 196253480). É o relatório necessário.
Decido.
Considerando a concordância do exequente com o pedido de parcelamento, homologo o acordo celebrado entre as partes, razão pela qual extingo o presente cumprimento de sentença (CPC, art. 487, III, b c/c art. 924, II) e determino a expedição do seguinte alvará judicial: · 01 (um) alvará de transferência no valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) em favor de ALISSON RODRIGUES BARBALHO, BANCO BRADESCO, CPF nº *29.***.*97-34, AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE nº 93751557-0, Banco Nubank, PIX: 81 9875-9848, com os devidos acréscimos legais.
Determino que o pagamento das demais parcelas seja feito diretamente na conta do exequente, indicada na petição de Id. nº 196253480.
Expeça-se o alvará imediatamente.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento em caso de descumprimento do parcelamento.
Intimem-se.
Recife, 27 de fevereiro de 2025.
Marcone José Fraga do Nascimento Juiz de Direito" RECIFE, 12 de março de 2025.
MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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12/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 16:19
Homologada a Transação
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27/02/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 17:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069057-68.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ALLISSON RODRIGUES BARBALHO RÉU: YOU ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192053051 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Antes de intimar a executada para efetuar o pagamento da condenação, determino a manifestação da exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de pagamento apresentada pela seguradora na petição retro.
RECIFE, 7 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:16
Processo Reativado
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24/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:20
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ALLISSON RODRIGUES BARBALHO em 17/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2024.
-
27/09/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 11:42
Conclusos para o Gabinete
-
10/07/2024 11:31
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
20/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:21
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 13/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 05:20
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 14:52
Alterada a parte
-
11/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/04/2024 22:44
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
09/04/2024 18:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2024 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:45
Conclusos para o Gabinete
-
14/03/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
21/02/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/02/2024 08:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:58
Conclusos para o Gabinete
-
29/01/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
17/01/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 17:16
Expedição de citação (outros).
-
25/10/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 19:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 16:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
24/10/2023 16:21
Expedição de citação (outros).
-
23/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:11
Conclusos para o Gabinete
-
09/07/2023 14:23
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA JOANA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:13
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
22/06/2023 19:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 17:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
22/06/2023 17:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/06/2023 17:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/06/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/06/2023 13:38
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
22/06/2023 13:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/06/2023 11:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/06/2023 11:36
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
22/06/2023 11:03
Juntada de Petição de documentos diversos
-
22/06/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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