TJPE - 0073767-34.2023.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/02/2025 03:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073767-34.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: CLAUDIO MOREIRA MEDEIROS EXECUTADO(A): JOSE LUIZ DA CUNHA VIEGAS FILHO INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a continuidade do feito, sob pena de suspensão (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), providenciando os atos necessários ao prosseguimento da Execução, indicando bens de propriedade dos executados para serem penhorados ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução.
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
05/02/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 08:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA VIEGAS FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073767-34.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: CLAUDIO MOREIRA MEDEIROS EXECUTADO(A): JOSE LUIZ DA CUNHA VIEGAS FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191616265 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc ...
Verifica-se que o executado, JOSE LUIZ DA CUNHA VIEGAS FILHO, juntou aos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial petição de Embargos à Execução ID.178087643, quando, na verdade, deveria ter interposto por dependência, em autos eletrônicos apartados.
Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho, para que a parte Executada proceda à correta interposição da peça de defesa, em observância ao que dispõe o art. 914 do CPC, sob pena de não conhecimento dos embargos.
P.R.I.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 11:26
Outras Decisões
-
19/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:18
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
08/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 20:18
Conclusos para o Gabinete
-
02/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:39
Expedição de intimação (outros).
-
17/08/2023 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:54
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
09/08/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 09:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
09/08/2023 09:57
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
09/08/2023 09:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/07/2023 11:05
Juntada de Petição de requerimento
-
12/07/2023 10:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000918-35.2005.8.17.0210
Ricardo Batista Lima
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Luiz Augusto Barros Junior
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/01/2025 20:15
Processo nº 0000918-35.2005.8.17.0210
Ricardo Batista Lima
Allianz Brasil Seguradora SA
Advogado: Luiz Augusto Barros Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/05/2005 00:00
Processo nº 0002227-38.2014.8.17.2001
Banco do Brasil
Alzenira Fernandes Silva de Araujo
Advogado: Jose Dolmiro de Andrade Alcantara
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/07/2023 11:06
Processo nº 0002227-38.2014.8.17.2001
Alzenira Fernandes Silva de Araujo
Banco do Brasil
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/09/2014 11:22
Processo nº 0055628-11.2022.8.17.2990
Maria Jose de Oliveira Negreiros
Paulo Andre Vidal de Oliveira Lima
Advogado: Bernardo Weinstein Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/05/2022 14:58