TJPE - 0000678-08.2023.8.17.2670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:26
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000678-08.2023.8.17.2670 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MAXIMIANO JOAO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, do inteiro teor do Ato Ordinatório de ID 214140659, conforme segue transcrito abaixo: " Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015: 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca das consultas por endereço (IDs 213884954 e 214138542) – que exibem endereços diferentes daquele mencionado na petição inicial –, devendo enumerar a ordem em que esses novos endereços serão escolhidos, para que a DRA possa dar continuidade ao cumprimento da decisão de ID 128375188. 2.
Antes da emissão de cada expediente de citação, a DRA deverá verificar se houve o pagamento da respectiva taxa, conforme estatui a Lei Estadual nº 17.116/2020." GRAVATÁ, 26 de agosto de 2025.
ANDRÉ OLIVEIRA TAVARES -
26/08/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 20:38
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:11
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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12/08/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 20:17
Conclusos para despacho
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17/06/2025 07:15
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:14
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 06:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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26/05/2025 06:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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21/02/2025 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 19:11
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2025 16:59
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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27/01/2025 16:59
Expedição de Mandado (outros).
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04/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 01:12
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/12/2024 23:59.
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11/11/2024 19:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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11/11/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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25/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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21/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 08:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2024 03:01
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:01
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000678-08.2023.8.17.2670 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MAXIMIANO JOAO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 162242768, conforme segue transcrito abaixo: Cuida-se de pedido de sucessão processual formulado pelo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.
O art. 109 do CPC dispõe o seguinte: Art. 109.
A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. (grifei) A sucessão processual (ou substituição da parte), quando o adquirente ou cessionário ingressa nos autos no lugar do alienante ou do cedente), diferentemente do que ocorre na execução, na fase de conhecimento, depende da anuência da parte contrária, nos termos dos artigos supracitados e art. 778 do CPC c/c o art. 1.116 do Código Civil.
Assim, intime-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias úteis, falar sobre o pedido de sucessão processual.
Esgotado o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
GRAVATÁ, 26 de fevereiro de 2024 Juiz(a) de Direito BVGL GRAVATÁ, 12 de junho de 2024.
ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste -
12/06/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 07:17
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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12/06/2024 07:17
Expedição de Mandado (outros).
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12/06/2024 07:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 07:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:45
Conclusos para o Gabinete
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04/10/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 08:18
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
-
21/08/2023 08:18
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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09/08/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 15:39
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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19/06/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 08:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 08:55
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
-
19/06/2023 08:55
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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19/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 12:15
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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