TJPE - 0009585-20.2015.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/09/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009585-20.2015.8.17.2001 EXEQUENTE: FRANCISCO BATISTA DE MELO EXECUTADO(A): BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213781676, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R.H.
Intime-se o impugnado para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar respostas a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de id. 208838682. " RECIFE, 29 de agosto de 2025.
ROBERTA CORTEZ DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau -
29/08/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2025 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/05/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
23/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
21/05/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 09:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 17:30
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
30/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
01/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE MELO em 14/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
-
01/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009585-20.2015.8.17.2001 EXEQUENTE: FRANCISCO BATISTA DE MELO EXECUTADO(A): BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196179797, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO R.
H.
Acolho o pedido de cumprimento de sentença, por conseguinte: atualize a classificação do presente processo, bem como o valor da causa que deve corresponder ao valor do débito exequendo.
No mais: 1.
Intime-se a parte executada, por meio de seus respectivos patronos, para cumprir, de forma espontânea, com a condenação por danos materiais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o débito exequendo ser acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (Art. 523, §1º, CPC). 2.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC. 3.
Saliento que, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, com exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições (Art. 525, § 11 do CPC), a parte devedora deverá recolher previamente as custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença, conforme Art. 9º, IV e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020, sob pena de não conhecimento do meio de defesa por ausência de condição de procedibilidade. 4.
Em sendo apresentada Impugnação à Execução, intime-se o exequente para, querendo, respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
NÃO EFETUADO TEMPESTIVAMENTE O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, COM OU SEM OFERECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROCEDA-SE À PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DO (A)(S) EXECUTADO(A)(S) ATRAVÉS DO SISTEMA SISBAJUD, CONVERTENDO-SE, EM SEGUIDA, O BLOQUEIO EM PENHORA, independentemente de pagamento de taxa, uma vez que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
RECIFE, 21 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:38
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/02/2025 11:32
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
07/02/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
24/01/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
21/01/2025 10:33
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 20:28
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
16/01/2025 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 20:21
Alterada a parte
-
19/12/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 21:06
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
15/08/2024 21:05
Juntada de certidão da contadoria
-
14/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
13/08/2024 10:06
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
13/08/2024 10:06
Juntada de Documento da Contadoria
-
12/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
31/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:43
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
01/06/2020 11:58
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
08/04/2020 09:03
Expedição de intimação.
-
07/02/2020 13:20
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 07:49
Expedição de intimação.
-
18/12/2019 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2019 09:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2019 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2019 22:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2019 11:48
Juntada de Petição de requerimento
-
03/04/2019 10:21
Expedição de intimação.
-
03/04/2019 10:21
Expedição de intimação.
-
08/03/2019 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2019 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2019 10:56
Expedição de intimação.
-
04/02/2019 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2016 07:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2016 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2016 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2016 10:13
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2016 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2016 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/01/2016 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2016 07:54
Expedição de intimação.
-
22/12/2015 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2015 12:07
Audiência conciliação realizada para 101220151010 15 civel.
-
11/12/2015 11:58
Juntada de Termo de audiência
-
11/12/2015 10:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2015 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2015 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2015 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2015 11:07
Expedição de intimação.
-
09/11/2015 11:07
Expedição de citação.
-
05/11/2015 12:02
Expedição de intimação.
-
05/11/2015 10:10
Audiência preliminar designada para 10/12/2015 10:10 Seção A da 15ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2015 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/10/2015 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2015 08:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2015 00:16
Decorrido prazo de CATARINA LAURÊNCIO GONDIM em 22/07/2015 23:59:59.
-
10/07/2015 16:16
Juntada de Petição de outros (documento)
-
10/07/2015 16:15
Juntada de Petição de outros (petição)
-
10/07/2015 09:55
Expedição de intimação.
-
08/07/2015 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2015 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 15:31
Conclusos para decisão
-
19/06/2015 15:30
Distribuído por sorteio
-
19/06/2015 15:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/06/2015 15:24
Juntada de Petição de outros (documento)
-
19/06/2015 15:23
Juntada de Petição de outros (documento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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