TJPE - 0072643-16.2023.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:35
Decorrido prazo de SHEYLA DAMARES DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 01:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072643-16.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: CASA ORANGE S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO(A): SHEYLA DAMARES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209319398 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Casa Orange S.A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de Sheyla Damares da Silva, devidamente qualificada nos autos.
As partes celebraram uma transação extrajudicial referente à quantia devida na obrigação constante do título, e solicita a liberação dos valores penhorados em seu favor, realizada por meio do sistema Sisbajud.
Requer, ainda, que, após a liberação da quantia em favor da Exequente, seja cominado a extinção do feito.
DECIDO Inicialmente, defiro o pedido das partes de liberação das quantias penhoradas, por meio de expedição de alvará de transferência, conforme acordo formalizado entre as partes (ID. 205436089).
Considerando que a controvérsia em apreço envolve direitos patrimoniais disponíveis e não há qualquer impedimento à celebração de transação.
Ressalto que a sentença de homologação do acordo possui natureza de título executivo judicial e poderá ser executada, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, Homologo a transação por sentença e julgo extinta a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Condeno o Exequente ao pagamento das custas processuais, satisfeitas no ID. 138270022, bem como os honorários advocatícios previstos no próprio acordo formalizado entre as partes.
P.R.I.
José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 21 de julho de 2025.
DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
21/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 11:10
Homologada a Transação
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10/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 21:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:21
Juntada de Termo de audiência (outros)
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20/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 35ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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19/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 35ª Vara Cível da Capital)
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07/05/2025 11:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SHEYLA DAMARES DA SILVA em 17/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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01/04/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072643-16.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: CASA ORANGE S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO(A): SHEYLA DAMARES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _197831712____ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Vistos etc, Diante do requerimento das partes, designo audiência de conciliação para o dia 20/05/2025, às 11:00 horas, ficando cientes as partes que as audiências poderão ser realizadas remotamente, conforme sistema de organização da Central de Audiências.
Para tanto, intimem-se as partes para informar a preferência para a realização da audiência, se on line ou presencial, em até 15 dias antes da data da audiência.
Cumpra-se, remetendo os autos à CEJUSC.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 25 de março de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 11:00, Seção B da 35ª Vara Cível da Capital.
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19/03/2025 11:32
Outras Decisões
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13/03/2025 01:52
Conclusos para decisão
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23/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 17:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
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24/01/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072643-16.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: CASA ORANGE S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO(A): SHEYLA DAMARES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( POLO PASSIVO ) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192449389 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO No intuito de evitar decisões surpresas e considerando que o exequente trouxe novos elementos, intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de id. 190336110, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusão para decisão sobre o pedido de alvará.
José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 20 de janeiro de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
20/01/2025 05:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 05:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 15:33
Outras Decisões
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11/12/2024 09:38
Conclusos 5
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05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:09
Outras Decisões
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21/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
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21/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 00:57
Conclusos cancelado pelo usuário
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20/11/2024 00:56
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 19:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
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10/10/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 13:13
Outras Decisões
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04/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:14
Conclusos para o Gabinete
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02/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 14:31
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de SHEYLA DAMARES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 13:49
Conclusos para o Gabinete
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16/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 02:54
Decorrido prazo de EDUARDA MATIAS PAES BARRETO em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 22:29
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 16:27
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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17/11/2023 16:27
Expedição de citação (outros).
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17/11/2023 16:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2023 14:09
Outras Decisões
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08/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:45
Conclusos para o Gabinete
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10/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 22:00
Expedição de intimação (outros).
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27/09/2023 20:01
Outras Decisões
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27/09/2023 15:33
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:04
Conclusos para o Gabinete
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06/09/2023 11:51
Juntada de Petição de documentos diversos
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04/09/2023 10:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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25/08/2023 09:59
Outras Decisões
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24/08/2023 19:53
Conclusos para decisão
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07/08/2023 17:26
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2023 14:30
Juntada de Petição de documentos diversos
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10/07/2023 15:07
Outras Decisões
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06/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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