TJPE - 0003506-05.2022.8.17.8201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete Vice-Presidencia Turma Recursal - Jecrc - Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA RAMOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO LUIZ MONTEIRO CRUZ BRIA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MAILTON DE CARVALHO GAMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de PGE - Colégio Recursal e TUJ em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
NPU 0003506-05.2022.8.17.8201 DECISÃO DE SOBRESTAMENTO (ART. 1.030, III, DO CPC) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por JOSÉ NETO DOS SANTOS contra acórdão da 2ª Turma Recursal do 1º Colégio Recursal da Capital do TJPE, que negou provimento ao seu recurso inominado, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de complementação de piso salarial.
O recorrente extraordinário alega que a decisão recorrida violou os artigos 5º (isonomia), 37 (isonomia entre servidores) e 39, § 4º (piso salarial profissional nacional) da Constituição Federal, sustentando que faz jus ao recebimento do piso salarial nacional do magistério, mesmo sendo professor temporário.
O Estado de Pernambuco apresentou contrarrazões, alegando a inexistência de repercussão geral e a ausência de prequestionamento da matéria constitucional.
DECIDO Verifico que a questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário se amolda ao Tema 1308 do STF, cujo objeto é definir se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias.
Considerando que o Tema 1308 está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, determino o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, III, do CPC.
Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC.
Contra a presente decisão, cabe Agravo Interno.
Decorrido o prazo legal e advindo decisão da Suprema Corte sobre o Tema, voltem os autos conclusos.
Recife, data da validação.
HAROLDO CARNEIRO LEÃO Vice-Presidente do 1º Colégio Recursal -
17/01/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 10:46
Expedição de intimação (outros).
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27/12/2024 09:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 100 e 1308
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30/07/2024 09:04
Alterada a parte
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02/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
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02/01/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para 1º Gabinete Vice-presidência Turma Recursal - JECRC. (Origem:1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital)
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03/11/2023 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/10/2023 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2023 00:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:13
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação aos embargos
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21/08/2023 15:36
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
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16/08/2023 20:47
Conhecido o recurso de JOSE NETO DOS SANTOS - CPF: *70.***.*07-80 (RECORRENTE) e provido
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15/08/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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15/08/2023 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2023 20:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2023 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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25/01/2023 11:10
Recebidos os autos
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25/01/2023 11:10
Conclusos para decisão
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25/01/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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