TJPE - 0001273-30.2025.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 15:32
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por ARTUR TEIXEIRA DE CARVALHO NETO em/para 19/03/2025 08:43, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/03/2025 07:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/03/2025 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:35
Publicado Citação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F: (81) 31831584 Processo nº 0001273-30.2025.8.17.8201 AUTOR(A): PAULO ROBERTO LAPENDA FIGUEIROA DEMANDADO(A): AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A CITAÇÃO Fica V.Sa. ciente da queixa ajuizada nos autos do processo acima, e intimada a comparecer a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento deste Processo, na forma do art. 27, da Lei 9099/95 e da Resolução nº 223/2007, de 04/07/2007, da Presidência do TJPE, a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (3º JEC) Data: 19/03/2025 Hora: 08:20 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica advertida a parte ré que o não comparecimento na referida audiência acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, constantes no Termo de Apresentação de Queixa, em anexo, dando-se de logo, o julgamento de plano, com as consequências da revelia, consoante o disposto no art. 344 do novo CPC, c/c art. 20 da Lei 9099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Em cumprimento a instrução normativa nº6 de 08 de março de 2017 Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 25011419182365400000187662592 OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
RECIFE, 17 de janeiro de 2025.
Nome: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, Vila São Francisco (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04711-130 Diante da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (INC Nº03/2024), e considerando o § 1º-A, §1º-B e §1º-C do Art. 246 do CPC: "A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." "§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
17/01/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 03:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 08:20, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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15/01/2025 03:28
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 19:18
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Anexo • Arquivo
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