TJPE - 0002800-61.2023.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2025 23:59.
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23/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
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22/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:58
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:03
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0002800-61.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MICHAELLE GOMES DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
O Dr.
GASTAO HAIKAL ARAGAO requereu a liberação de seus honorários periciais, referente à perícia realizada, conforme o LAUDO RETRO.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
DETERMINO a imediata EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em favor do perito, Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº *13.***.*68-32, a ser depositado no Banco Itaú Unibanco S/A, Código do banco: 341, Agência: 7023, Conta corrente 36863-7, correspondente aos dos honorários periciais depositados pela autarquia INSS, com seus acréscimos legais, através do sistema SISCONDJ.
Com a expedição do alvará, intime-se o perito judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do alvará expedido.
Ante a juntada de LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
Assim, intime-se o INSS para apresentar contestação, para se manifestar acerca do laudo, para, caso tenha interesse, apresentar proposta de conciliação, e para esclarecer se pretende produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo legal.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo, para apresentar réplica à contestação e para esclarecer se pretende produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias; bem como para tomar ciência do presente despacho.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para falar sobre a proposta de conciliação ou a pretensão das partes, no prazo de 30 (trinta) dias.
Depois, voltem-me conclusos para sentença.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
Recife, 30 de junho de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R -
02/07/2025 17:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 17:15
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 07:03
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação do perito
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19/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MICHAELLE GOMES DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 15:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/02/2025 15:17
Expedição de Mandado (outros).
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12/02/2025 00:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 14:47
Outras Decisões
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07/02/2025 05:55
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação do perito
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29/01/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:08
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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24/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0002800-61.2023.8.17.2001 AUTOR(A): MICHAELLE GOMES DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
NOMEIO o Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº *13.***.*68-32, para funcionar como perito médico no presente feito. 2.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 4.
Considerando o depósito de HONORÁRIOS PERICIAIS, intime-se o perito médico judicial nomeado, para agendamento e realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.
Intime-se a parte autora, via PJE, para fornecer e-mail e whatsapp, a fim de viabilizar a marcação da perícia. 6.
Após a entrega do laudo, expeça-se o competente alvará em favor do perito médico judicial. 7.
Ato contínuo, intime-se o perito para ciência da expedição do alvará. 8.
Em seguida, voltem-me conclusos. 9.
Cumpra-se, com urgência.
Recife, 18 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
20/01/2025 07:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/01/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 07:33
Nomeado perito
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18/01/2025 09:21
Alterada a parte
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18/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/11/2024 07:43
Alterada a parte
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12/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/07/2024 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/08/2023 15:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/05/2023 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/05/2023 16:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/03/2023 16:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/01/2023 19:42
Conclusos para despacho
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23/01/2023 17:53
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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18/01/2023 07:39
Expedição de citação.
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17/01/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:45
Conclusos para decisão
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13/01/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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