TJPE - 0034502-30.2020.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BRASILEIRO ZANDAVALLI em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de SARA CENTURIAO ZANDAVALI em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CENTURION ZANDAVALLI em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 07:12
Processo Reativado
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30/01/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
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24/01/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034502-30.2020.8.17.2001 AUTOR(A): SARA CENTURIAO ZANDAVALI, CARLOS ALBERTO CENTURION ZANDAVALLI, MARIA LUIZA BRASILEIRO ZANDAVALLI REPRESENTANTE: CARLOS ALBERTO CENTURION ZANDAVALLI RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192621207 , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
SARA CENTURIÃO ZANDAVALLI, CARLOS ALBERTO CENTURIÃO ZANDAVALLI, MARIA LUIZA BRASILEIRO ZANDAVALLI neste ato representada pelo genitor CARLOS ALBERTO CENTURIÃO ZANDAVALLI, parte devidamente qualificada na exordial, ajuizaram a presente AÇÃO DE REVISIONAL DE PLANO DE SAÚDE (“FALSO COLETIVO”) C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA SEGURO SAÚDE, igualmente qualificada.
Sentença proferida homologando a transação efetuadas pelas partes (id 183926131); extinguindo o processo com resolução do mérito.
Honorários na forma avençada.
Não há valores de custas, taxa judiciária e despesas pendentes de recolhimento em 1º grau de jurisdição, conforme certificado no id 181533013.
Quanto eventuais custas remanescente, determinando que a Diretoria Cível de 1º Grau certifique a existência de custas pendentes e em caso positivo, expeça guia de pagamento, pelo sistema SICAJUD, das custas finais, devidamente atualizado, no percentual de 50% para cada parte, e intimem-se as partes para fins de efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor, em conformidade com o art. 22 da Lei estadual nº 17.116, de 04/12/2020; determinando ainda a ciência ao Ministério Público, id 184817458.
Ciência do Ministério Público, id 189429417.
Petição da parte ré informando o cumprimento do acordo e acostando comprovante de deposito, id 191909648.
Petição da parte autora concordando com o valor depositado e requerendo a expedição do alvarás de transferência referente ao valor depositado pela parte ré, id 192344071.
Certidão de transito em julgado, conforme id 192556897. É o breve relatório, Decido.
Houve cumprimento da sentença homologatória do acordo, a qual a parte autora requereu a expedição dos competentes alvarás.
ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO §3º DO ART. 526 E 925 DO CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO ENTRE AS PARTES DA PRESENTE DEMANDA DECORRENTE DA CONDENAÇÃO E EXTINGO O PROCESSO.
P.
R.
I., e ante a anuência dos valores pela parte autora, expeça-se o Alvará de transferência em favor da parte autora SARA CENTURIAO ZANDAVALI, CPF: *13.***.*39-87, para o Banco: Caixa Econômica Federal, Agência nº 0917; Op. 1288; C/C: 984671128-5, no valor de R$ 71.437,60 (setenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), com juros e correções monetárias pertinentes, e expeça-se o Alvará de Transferencia em favor do patrono da parte autora: LINS & CORTIZO ADVOGADOS, CNPJ: 37.***.***/0001-16 – para o BANCO INTER, Agência nº 0001; C/C: 11358104-1, de titularidade de Lins & Cortizo Advogados Associados, no valor de R$ 10.715,64 (dez mil, setecentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), com juros e correções monetárias pertinentes, referentes ao depósito de id 191909649, tudo conforme petição de id 192344071, nos termos da sentença de id 184817458.
Cumpridas as diligências determinadas, ao final, arquive-se.
Recife, data de validação.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 20 de janeiro de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
20/01/2025 16:05
Juntada de Petição de parecer (outros)
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20/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/01/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 07:38
Processo Reativado
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13/01/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:54
Juntada de Petição de parecer (outros)
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30/12/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:04
Decorrido prazo de SARA CENTURIAO ZANDAVALI em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 19:52
Juntada de Petição de parecer (outros)
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27/11/2024 08:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2024 08:51
Alterada a parte
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27/11/2024 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 06:52
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:18
Processo Reativado
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29/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/10/2024 11:27
Homologada a Transação
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09/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:15
Processo Reativado
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01/10/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
16/08/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:07
Juntada de certidão da contadoria
-
14/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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12/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:58
Juntada de Petição de decisão
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13/07/2021 11:19
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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08/07/2021 05:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2021 11:38
Expedição de intimação.
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17/05/2021 15:10
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2021 10:09
Expedição de intimação.
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13/04/2021 16:31
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2021 06:55
Conclusos para despacho
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23/03/2021 12:07
Juntada de Petição de resposta
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25/02/2021 12:21
Dados do processo retificados
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25/02/2021 12:21
Processo enviado para retificação de dados
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25/02/2021 12:20
Expedição de intimação.
-
25/02/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 18:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 16:59
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2021 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2021 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2021 09:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/01/2021 09:39
Expedição de citação.
-
22/01/2021 09:38
Expedição de intimação.
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19/01/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 10:38
Conclusos para despacho
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19/01/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/01/2021 10:50
Juntada de Petição de requerimento
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09/12/2020 10:41
Expedição de intimação.
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02/12/2020 23:22
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2020 12:14
Expedição de citação.
-
25/09/2020 12:14
Expedição de intimação.
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16/09/2020 07:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2020 07:06
Conclusos para despacho
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01/09/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 12:45
Expedição de intimação.
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13/08/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 15:11
Conclusos para decisão
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30/07/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PARECER • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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