TJPE - 0000543-78.2024.8.17.8225
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 19:44
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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04/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:42
Não recebido o recurso de JOSE RONALDO DA SILVA - CPF: *62.***.*70-78 (AUTOR(A)) e COMPESA - CNPJ: 09.***.***/0001-64 (RÉU).
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28/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DA SILVA em 25/01/2025 06:00.
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26/01/2025 00:00
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DA SILVA em 25/01/2025 06:00.
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24/01/2025 17:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
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24/01/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0000543-78.2024.8.17.8225 AUTOR(A): JOSE RONALDO DA SILVA RÉU: COMPESA DECISÃO Rh.
A parte autora/recorrente requer a isenção do pagamento das custas recursais/processuais para fins de recebimento de recurso inominado interposto.
Intimada para apresentar provas e elementos que atestassem a incapacidade financeira, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Deste modo, não é plausível o deferimento de isenção de custas recursais/processuais valendo-se unicamente da mera alegação e declaração de hipossuficiência.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, determinando que a parte autora/recorrente promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recolhimento integral das custas recursais/processuais, sob pena de deserção.
Intime-se a parte autora/recorrente.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 16 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
20/01/2025 08:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 08:03
Outras Decisões
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11/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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05/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
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22/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:11
Decorrido prazo de COMPESA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2024 06:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 06:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
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03/10/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 20:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2024 11:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:36
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 10:35, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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19/08/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/05/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 17:46
Conclusos para decisão
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20/05/2024 17:46
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 10:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
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20/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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