TJPE - 0003544-50.2024.8.17.2218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nucleo 4.0 2G - Ececc - 2ª Turma - 3º (2Tn42G-3º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:02
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, Fórum Des.
Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268553 Processo nº 0003544-50.2024.8.17.2218 AUTOR(A): JOSELITA MARIA RODRIGUES RÉU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO I.
Considerando que a parte ré manifestou interesse na realização de acordo e a parte autora disponibilizou o contato telefônico e o e-mail para análise da proposta de acordo (ID 198811438), intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, apresentar a proposta de acordo ou o acordo celebrado entre as partes, devidamente assinado, sob pena de julgamento do processo no estado em que se enncontra.
II.
Na ausência de manifestação, certifique a Secretaria se houve o decurso do prazo para produção de provas e volte-me concluso para sentença.
Cópia deste tem força de mandado.
Goiana, 25 de março de 2025.
Maria do Rosário Arruda de Oliveira Juíza de Direito -
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, Fórum Des.
Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268553 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana, fica(m) a(s) parte(s) requerida intimada do inteiro teor do Despacho, conforme segue transcrito abaixo: (...) intimem-se as partes para indicarem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC).
Havendo interesse demonstrado das partes na designação de audiência de conciliação, voltem-me conclusos para designação. (...) GOIANA, 10 de março de 2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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