TJPE - 0001598-61.2021.8.17.3410
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Surubim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:55
Outras Decisões
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16/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 22:49
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ITAMAR NERI DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 22:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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26/01/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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25/01/2025 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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25/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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24/01/2025 16:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0001598-61.2021.8.17.3410 AUTOR(A): ITAMAR NERI DO NASCIMENTO RÉU: BANCO AGIBANK S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191055116 , conforme segue transcrito abaixo: "Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão de ID nº 176970309 - Pág. 1-3..
Como bem esclarecido, a decisão liminar não recorrida, diga-se de passagem, determinou a exclusão da restrição de forma direta, sem impor tal obrigação a parte ré.
E assim o foi porque este fora o pedido constante da inicial.
A inicial delimita o pronunciamento judicial.
Casos há em que o Advogado expressamente pede para que a liminar seja deferida para obrigar ao réu retirar a restrição.
Casos há em que o Advogado pede que o Juízo determine a exclusão. É questão de redação na formulação do pedido.
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
Houvesse o autor requerido que a parte ré fosse obrigada a promover a referida exclusão, assim teria este Juízo decidido.
Lamentavelmente, porém, não fora efetuado a comunicação ao órgão de proteção ao crédito para seu cumprimento.
Não se trata aqui de considerar que o autor não litiga contra o Juízo, conforme assertiva assacada na petição de ID nº 179469505 - Págs.1-2.
Ao que parece, o autor está mais interessado no recebimento de valores referentes a uma multa que, como visto, não é devida, do que a própria retirada da restrição.
Assim sendo, não tendo as partes mostrado interesse na realização de audiência de instrução, quando intimadas para especificar as provas a produzir, o feito comporta julgamento no estado em que se encontra.
Intimadas as partes, venham os autos à conclusão. .
SURUBIM, 13 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito" SURUBIM, 17 de janeiro de 2025.
SAMYLLE RAFAELA PEREIRA DA COSTA Diretoria Regional do Agreste -
17/01/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 10:33
Outras Decisões
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13/12/2024 09:25
Conclusos 6
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02/09/2024 12:13
Conclusos para o Gabinete
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02/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/07/2024 19:02
Outras Decisões
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25/07/2024 18:35
Conclusos para decisão
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16/05/2024 20:33
Conclusos para o Gabinete
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16/05/2024 17:13
Juntada de Petição de pedido de vista dos autos
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14/05/2024 10:22
Outras Decisões
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12/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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28/03/2024 09:08
Conclusos para o Gabinete
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22/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/12/2023 23:59.
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08/11/2023 18:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2023 18:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:37
Conclusos para o Gabinete
-
26/05/2023 12:37
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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19/05/2023 14:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/05/2023 14:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 07:36
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 12:58
Conclusos para o Gabinete
-
23/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 23:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2022 15:16
Expedição de intimação.
-
22/07/2022 15:13
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/07/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 12:29
Conclusos para despacho
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14/07/2022 09:55
Conclusos para o Gabinete
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07/07/2022 15:41
Juntada de Petição de resposta
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07/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 10:05
Conclusos para decisão
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31/03/2022 10:01
Conclusos para o Gabinete
-
11/03/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 22:40
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2022 14:18
Expedição de intimação.
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16/02/2022 14:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/02/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 08:42
Conclusos para despacho
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08/02/2022 00:31
Juntada de Petição de requerimento
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14/01/2022 12:16
Conclusos para o Gabinete
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13/01/2022 23:03
Juntada de Petição de outros (documento)
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11/01/2022 12:37
Expedição de intimação.
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11/01/2022 12:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/12/2021 11:31
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2021 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim.
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15/12/2021 00:02
Juntada de Petição de outros (documento)
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12/12/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 10:10
Audiência Conciliação designada para 13/12/2021 08:10 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim.
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23/11/2021 10:09
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2022 08:10 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim.
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23/11/2021 10:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 20:07
Juntada de Petição de resposta
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11/08/2021 11:35
Expedição de citação.
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11/08/2021 10:54
Expedição de intimação.
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11/08/2021 10:31
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 08:10 1ª Vara da Comarca de Surubim.
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03/08/2021 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2021 19:36
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2021 21:08
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
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