TJPE - 0029525-08.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 1º (8Cce-1º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:04
Decorrido prazo de WILLIAMS DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:40
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
-
18/03/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:46
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:31
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 1º (8CCE-1º) ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029525-08.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO: WILLIAMS DE SOUZA AÇÃO ORIGINÁRIA N.° 0051505-56.2024.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: SEÇÃO B DA 29ª VARA CÍVEL DA CAPITAL RELATOR: DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, initio litis, enfrentou o pedido de tutela antecipada.
O sistema PJE indica que já foi proferida sentença (ID nº 192693944 do processo originário). É o relatório.
Segundo o art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.
Este é aquele que perdeu o seu objeto.
Destarte, a superveniência da sentença ocasiona a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão que enfrentou o pedido de antecipação de tutela, deferindo-o ou indeferindo-o, seja em razão do critério cognitivo seja em razão do critério da utilidade.
A sentença, produzida com base em juízo de cognição exauriente, prevalece diante da decisão interlocutória, proferida em decorrência de juízo de cognição sumária, sendo certo ainda que seus efeitos irradiam eficácia ex tunc, daí a inutilidade prática de eventual provimento do agravo de instrumento.
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, por restar prejudicado, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.
Por derradeiro, resta prejudicado o agravo interno, se interposto.
Recife, data registrada no sistema.
Intimem-se.
Des.
Paulo Roberto Alves da Silva Relator (05) -
21/01/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 20:04
Não conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE)
-
20/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de WILLIAMS DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 27/11/2024.
-
28/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2024 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 11:52
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2024 17:17
Conclusos para o Gabinete
-
30/08/2024 00:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 09:03
Dados do processo retificados
-
06/08/2024 09:01
Processo enviado para retificação de dados
-
31/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 18:05
Conclusos para o Gabinete
-
13/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000130-53.2023.8.17.2970
Edson Pereira dos Santos
Repom S/A
Advogado: Joao Campiello Varella Neto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2025 16:03
Processo nº 0001852-19.2024.8.17.2120
Maria Ana de Santana Macedo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leticia Virginia Coelho Teixeira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/12/2024 15:34
Processo nº 0061327-40.2022.8.17.2001
Judite Florencio Duarte
Wyll Robson Ferreira de Oliveira
Advogado: Maria Carolina Aguiar Ferreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2022 23:19
Processo nº 0000037-60.2021.8.17.3520
Maria Ceunice da Silva Medeiros
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Haroldo Magalhaes de Carvalho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/02/2021 11:21
Processo nº 0008661-40.2024.8.17.8226
Naide Rodrigues Tiburtino Moreira
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/09/2024 15:38