TJPE - 0009152-90.2001.8.17.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 03:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:02
Evoluída a classe de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/02/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/02/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIO SERRANO BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009152-90.2001.8.17.0001 EXEQUENTE: AMMC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
EM LIQUIDACAO, EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA PAIXÃO EXECUTADO(A): MARIO SERRANO BARBOSA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID192053100, conforme segue transcrito abaixo: " Antes de tudo, altere-se o polo passivo do presente feito para incluir o Espólio de Eduardo Henrique Oliveira da Paixão, representado pelo inventariante, o Dr.
Eduardo Dias da Paixão.
Ato contínuo, Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa.
Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, que consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, e a Nota Técnica 001/2021, do DJe de 11/03/2021, determino o que se segue: 1) Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 523, do CPC/2015, efetuar, voluntariamente, o pagamento do débito indicado na inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) da quantia executada e de honorários, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020); 2) Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020. 3) Ressalto que o executado deverá efetuar o recolhimento das referidas taxas, previamente, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigência da obrigação, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade. 4) Em não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a parte exequente, independente de nova intimação, apresentar planilha do montante atualizado executado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa; 4) Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda.
Intime-se.
RECIFE, 7 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 17 de janeiro de 2025.
KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria Cível do 1º Grau -
17/01/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/01/2025 13:56
Alterada a parte
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07/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:24
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIO SERRANO BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
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10/11/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 03:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/10/2024 17:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
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21/10/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
16/10/2024 13:59
Realizado cálculo de custas
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10/10/2024 12:45
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
10/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:41
Dados do processo retificados
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10/10/2024 12:41
Processo enviado para retificação de dados
-
09/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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09/10/2024 16:03
Juntada de Documento da Contadoria
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03/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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27/09/2024 09:52
Decorrido prazo de AMMC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. EM LIQUIDACAO em 09/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 09:52
Decorrido prazo de MARIO SERRANO BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:01
Decorrido prazo de MARIO SERRANO BARBOSA em 27/08/2024 23:59.
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24/09/2024 07:01
Decorrido prazo de AMMC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. EM LIQUIDACAO em 27/08/2024 23:59.
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23/09/2024 21:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2024.
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23/09/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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23/09/2024 20:08
Publicado Sentença (Outras) em 19/08/2024.
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23/09/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
04/09/2024 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 1ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP
-
04/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2024 10:10
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 11:34
Conclusos para o Gabinete
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03/05/2024 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 10:02
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo de Justiça 4.0 - Tempos Processuais TP vindo do(a) Seção B da 1ª Vara Cível da Capital
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03/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:01
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/03/2024 09:52
Conclusos para o Gabinete
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19/03/2024 09:52
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
19/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 22:59
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/11/2023 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 06:32
Conclusos para o Gabinete
-
28/08/2023 06:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/08/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 19:23
Conclusos para despacho
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05/05/2023 14:37
Conclusos para o Gabinete
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18/04/2023 09:59
Decorrido prazo de AMMC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. EM LIQUIDACAO em 17/04/2023 23:59.
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28/03/2023 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/03/2023 08:40
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 1ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital
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28/03/2023 08:39
Classe retificada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2023 08:37
Alterado o assunto processual
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28/03/2023 08:16
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2023 07:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:42
Conclusos para decisão
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06/10/2022 07:24
Conclusos para o Gabinete
-
06/10/2022 07:23
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 07:14
Expedição de intimação.
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16/08/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 21:59
Expedição de Certidão de migração.
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10/05/2022 18:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 18:46
Expedição de intimação.
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22/11/2021 12:57
Expedição de intimação.
-
21/05/2021 16:22
Apensado ao processo 0626372-23.1999.8.17.0001
-
22/01/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 16:22
Juntada de documentos
-
21/01/2021 15:55
Expedição de Certidão de migração.
-
21/01/2021 15:53
Dados do processo retificados
-
21/01/2021 15:52
Processo enviado para retificação de dados
-
21/01/2021 15:35
Apensado ao processo em execução
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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