TJPE - 0106316-63.2024.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao B
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 19:05
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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01/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 04:38
Decorrido prazo de DANIEL JOSE CARDOSO MACIEL em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/03/2025 10:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
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18/03/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:55
Alterada a parte
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06/02/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/02/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de DANIEL JOSE CARDOSO MACIEL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 18:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0106316-63.2024.8.17.2001 AUTOR(A): D.
J.
C.
M.
REPRESENTANTE: CRISTIANE PEREIRA CARDOSO RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192643561 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO [...] Diante do exposto, em sede de juízo provisório, com fundamento no art. 300 e seguintes do CPC/2015, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada para determinar que: 1.
A parte ré arque com as terapias prescritas no laudo médico, em sua rede credenciada, no PRAZO DE 05 DIAS; 2.
Caso a parte autora opte por realizar o tratamento em clínica não conveniada, os custos serão limitados aos valores constantes na tabela praticada pela operadora, a serem pagos por reembolso ou diretamente ao prestador de serviços, arcando a parte demandante com o valor excedente.
Ressalto que as terapias especiais, como hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade, bem como o acompanhante terapêutico, têm obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras de planos de saúde desde que realizadas por profissionais da área de saúde, conforme decidido no Incidente de Assunção de Competência nº 0018952-81.2019.8.17.9000 do TJPE.
Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o caso de descumprimento da presente decisão.
Determino que a Diretoria Cível providencie: 1.
INTIMAÇÃO da ré para cumprimento da decisão no prazo de 5 (cinco) dias; 2. 2.
INTIMEM-SE as partes para informar se têm mais provas a produzir ou se há interesse em conciliar, importando o silêncio em negativa.
Em caso positivo, deverão promover a juntada eletrônica da prova documental e/ou indicá-las, fundamentando a necessidade de sua produção, caso dependa de deliberação deste Juízo.
Prazo comum de 05 (cinco) dias úteis; 3. 3.
Após juntada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se acerca da prova documental.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis; 4. 4.
Existindo pedido de provas que dependam da atuação deste Juízo, voltem para apreciação do pedido; 5. 5.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, ao MP e em seguida retornem para sentença.
A cópia da presente decisão, autenticada por servidor(a) em exercício na Diretoria Cível, servirá como mandado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Recife, 16 de janeiro de 2025.
Maria do Carmo da Costa Soares Juíza de Direito " RECIFE, 17 de janeiro de 2025.
LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau -
17/01/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 14:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/01/2025 14:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/01/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:23
Conclusos 5
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12/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 09:54
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 04:54
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 20:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 20:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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02/10/2024 20:41
Expedição de citação (outros).
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02/10/2024 20:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 20:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 20:36
Expedição de citação (outros).
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15/09/2024 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE PEREIRA CARDOSO - CPF: *53.***.*33-24 (REPRESENTANTE).
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12/09/2024 21:24
Conclusos para decisão
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12/09/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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