TJPE - 0015866-82.2018.8.17.2810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:32
Baixa Definitiva
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17/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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17/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ELANE DA SILVA LIMA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015866-82.2018.8.17.2810 APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA APELADO: ELANE DA SILVA LIMA RELATOR: DES.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO BEM OU IMPULSIONAMENTO DO FEITO.
CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE A PARTE AUTORA.
FORNECIMENTO DE ENDEREÇO JÁ DILIGENCIADO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APELAÇÃO.
SENTENÇA SEM MÁCULA.
NECESSÁRIA MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO A QUO.
RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Ação de Busca de Apreensão foi deflagrada e liminar pretendida fora concedida, entretanto, não houve a localização do bem, tampouco, o necessário impulsionamento efetivo do feito. 2.
Fornecimento de endereço em que já ocorrera diligência, outrora frustrada. 3.
Sentença Mantida. 4.
Apelo Improvido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Senhores Desembargadores, componentes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acordam, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, tudo nos termos do voto do relator, de acordo com o relatório, os votos, e o termo de julgamento, os quais fazem parte integrante deste julgado.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 18 -
21/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 15:50
Conhecido o recurso de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (REPRESENTANTE) e não-provido
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29/11/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/11/2024 16:58
Alterada a parte
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/04/2023 11:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/02/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição em pdf
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11/08/2020 16:51
Recebidos os autos
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11/08/2020 16:51
Conclusos para o Gabinete
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11/08/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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