TJPE - 0022064-69.2020.8.17.2001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ATAIDE em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022064-69.2020.8.17.2001 AUTOR(A): FRANCISCO DE ASSIS ATAIDE RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192199210, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Considerando o ofício da Procuradoria do Estado através do qual informou não realizar perícias nas situações de processos judiciais cíveis por ausência de atribuição legal e ainda o fato de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nomeio Gilson Freitas, com endereço eletrônico [email protected], para funcionar como perito grafotécnico.
Intime-se o perito para (i) estimar os seus honorários; (ii) apresentar o seu currículo, (iii) apresentar os seus contatos profissionais.
Intimem-se as partes, para fins do art. 465, parágrafo 1º, do CPC, com prazo de 15 dias.
Estimados os honorários, digam as partes em cinco dias.
Esclareça-se que os honorários serão custeados por convênio firmado com o TJPE/Siajus.
Por importante, é preciso que se diga que há nos autos a informação da parte demandada que o autor teria recebido a importância de R$ 5.441,19, através de depósito na conta nº 304-0, Ag. 45, Caixa Econômica Federal.
Sendo assim, em homenagem à cooperação processual, determino que o autor seja intimado para, em 10 dias, dizer se a conta acima referida é de sua titularidade e se recebera tal importância, considerando que a instituição financeira demandada não tem acesso aos dados bancários do autor, haja vista o sigilo bancário, art. 373, § 1º do CPC.
Por fim, havendo aceitação do perito nomeado, que inicie de logo os seus trabalhos.
Intimem-se as partes e o expert.
Recife, data da certificação.
Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito" RECIFE, 17 de janeiro de 2025.
KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau -
17/01/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 17:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/01/2025 17:24
Dados do processo retificados
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17/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:23
Alterada a parte
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17/01/2025 17:23
Processo enviado para retificação de dados
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08/01/2025 21:34
Nomeado perito
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08/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:11
Conclusos para o Gabinete
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13/07/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ATAIDE em 12/07/2024 23:59.
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14/06/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/04/2024 22:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/04/2024 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2024 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:01
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:27
Conclusos para o Gabinete
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10/04/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 18:41
Expedição de intimação.
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24/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 20:32
Conclusos para despacho
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03/01/2023 06:51
Conclusos para o Gabinete
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30/11/2022 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/11/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 10:58
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/07/2022 15:30
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 18:22
Expedição de intimação.
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09/06/2022 12:35
Expedição de Ofício.
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01/06/2022 18:16
Expedição de intimação.
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23/05/2022 10:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2022 12:47
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 09:04
Expedição de intimação.
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21/12/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:18
Conclusos para despacho
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10/05/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 13:04
Expedição de intimação.
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09/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 08:59
Conclusos para despacho
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06/04/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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18/01/2021 12:01
Audiência conciliação realizada para 03.12.2020, 10:40h Videoconferência.
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02/12/2020 19:50
Juntada de Petição de petição em pdf
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25/11/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 08:15
Expedição de intimação.
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12/11/2020 08:12
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 10:30 Seção A da 29ª Vara Cível da Capital.
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30/10/2020 07:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 08:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 08:44
Conclusos para despacho
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14/10/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 12:29
Conclusos para despacho
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17/09/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 12:47
Expedição de intimação.
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01/09/2020 18:58
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2020 13:07
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2020 11:05
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 29ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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10/08/2020 11:05
Audiência Conciliação não-realizada para 10/08/2020 11:04 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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10/08/2020 11:03
Expedição de Carta rogatória.
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06/08/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 08:51
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 29ª Vara Cível da Capital)
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11/05/2020 10:39
Expedição de citação.
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11/05/2020 10:39
Expedição de intimação.
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11/05/2020 10:35
Audiência conciliação designada para 10/08/2020 09:00 Seção A da 29ª Vara Cível da Capital.
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11/05/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2020 19:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2020 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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