TJPE - 0000014-33.2025.8.17.3340
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Jose do Egito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:38
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 02:54
Decorrido prazo de ADALBERTO GONCALVES DE BRITO JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:26
Mandado devolvido ratificada a liminar
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09/05/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 11:10
Mandado enviado para a cemando: (São José do Egito Diretoria do Foro Cemando)
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26/03/2025 11:10
Expedição de citação (outros).
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11/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 18:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des.
Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0000014-33.2025.8.17.3340 EXEQUENTE: ADALBERTO GONCALVES DE BRITO JUNIOR EXECUTADO(A): JAQUELINE PAZ COSTA DECISÃO Vistos, etc., O art. 516 do CPC, inciso II, estabelece que o cumprimento de sentença processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Assim, considerando que a ação principal tramitou na 2ª vara, deve o cumprimento de sentença ou a execução, se for o caso, ser distribuída perante a referida vara.
Ante o exposto, reconheço que a 1ª vara é incompetente para análise e julgamento do feito, de modo que DETERMINO a remessa dos autos para a 2ª vara desta Comarca.
CUMPRA-SE.
São José do Egito-PE, datado e assinado eletronicamente.
KELVIN ALVES BATISTA Juiz de Direito Substituto em Exercício Cumulativo -
21/01/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara da Comarca de São José do Egito vindo do(a) 1ª Vara da Comarca de São José do Egito
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21/01/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:46
Declarada incompetência
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09/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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