TJPE - 0005495-43.2023.8.17.8223
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:39
Transitado em Julgado em
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ZILDOMAR BOMFIM DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:40
Decorrido prazo de CONCEICAO & RENATA LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/01/2025 17:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 - F:(81) 31822710 Processo nº 0005495-43.2023.8.17.8223 EXEQUENTE: CONCEICAO & RENATA LTDA - EPP EXECUTADO(A): ZILDOMAR BOMFIM DA COSTA DESPACHO Dispensado o relatório, ex vi do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação executiva, não tendo encontrado bens a penhora.
Em ação de execução proposta no Juizado Especial Cível, conforme o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Isso porque em sede de Juizado Especial não se aplica a suspensão do processo prevista no art. 921, III, do novo CPC.
Posto isso, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, e art. 485, IV, do novo CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários, consoante prevê o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
OLINDA, 10 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 19:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 10:59
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Juizados Cemando)
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07/11/2024 10:59
Expedição de Mandado (outros).
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08/10/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/09/2024 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/07/2024 11:33
Expedição de citação (outros).
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30/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/11/2023 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:55
Expedição de intimação (outros).
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05/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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