TJPE - 0000491-76.2023.8.17.2580
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Exu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA LEONEL DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:31
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ANA LEONEL DE SOUSA em 10/07/2025 23:59.
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20/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 21:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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12/06/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 21:46
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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12/06/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 20:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 - F:(87) 38792928 Processo nº 0000491-76.2023.8.17.2580 AUTOR(A): ANA LEONEL DE SOUSA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias apresentarem justificativa sobre a necessidade da realização de audiência de instrução e julgamento, em especial a parte autora, informando a importância da oitiva das testemunhas mencionadas no documento de ID 194728534.
EXU/PE, data registrada no sistema.
JOÃO VICTOR ROCHA DA SILVA Juiz Substituto -
06/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA LEONEL DE SOUSA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:10
Dados do processo retificados
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30/01/2025 13:03
Processo enviado para retificação de dados
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27/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:12
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 - F:(87) 38792928 Processo nº 0000491-76.2023.8.17.2580 AUTOR(A): ANA LEONEL DE SOUSA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (CINCO) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Exu/PE, data assinalada no sistema.
JOÃO VICTOR ROCHA DA SILVA Juiz Substituto -
21/01/2025 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 06:38
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2024 09:36
Juntada de Petição de auto de apresentação
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04/04/2024 12:29
Conclusos para o Gabinete
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03/04/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 09:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 09:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por conciliador em/para 23/02/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Exu.
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22/02/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 22:03
Juntada de Petição de auto de apresentação
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04/01/2024 12:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/01/2024 12:55
Expedição de Carta AR.
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04/01/2024 12:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/01/2024 12:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/12/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Exu.
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10/08/2023 16:47
Juntada de Petição de apensamento
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09/07/2023 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/07/2023 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
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23/05/2023 07:10
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 22:51
Juntada de Petição de apensamento
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13/04/2023 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:16
Conclusos para decisão
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12/04/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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