TJPE - 0000002-71.2013.8.17.1260
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Maria da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:45
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 08:29
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/01/2025 01:35
Decorrido prazo de JAILDO VIEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:27
Decorrido prazo de JAILDO VIEIRA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:41
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista R PROF.
RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen.
Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 - F:(87) 38693655 Processo nº 0000002-71.2013.8.17.1260 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SANTA MARIA DA BOA VISTA DENUNCIADO(A): JAILDO VIEIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos e etc.
Cuida a presente ação penal de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em face de JAILDO VIEIRA DA SILVA, no qual foi condenado pela prática do crime tipificado no tipo penal do art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (ID. 163771331 - Sentença), pelo fato ocorrido no dia 01 de Janeiro de 2013, neste Município.
Ocorre que na data de 16 de setembro de 2018 o réu falece, conforme juntada de certidão de óbito no ID. 163771493.
O ministério Público no ID. 163771489, pugna pela extinção da punibilidade. É o breve Relatório.
DECIDO.
O art. 107 do Código Penal dispõe o seguinte: “Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente; (...)”.
Por sua vez, o Código de Processo Penal assevera, no seu art. 62, que: “No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade”.
Ante aos elementos constantes nos autos, somados à consulta realizada no CRC-Jud, com fundamento no art. 107, I do Código Penal, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JAILDO VIEIRA DA SILVA, quanto ao (s) crime (s) que lhe foi (ram) imputado (s) na presente ação penal.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Após o trânsito em julgado, remeta-se o Boletim Individual à SDS/PE e arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais.
Santa Maria da Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
Tomás Cavalcanti Nunes Amorim Juiz de Direito -
18/01/2025 22:14
Recebidos os autos
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18/01/2025 22:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2025 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2025 22:14
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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02/12/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:08
Expedição de Certidão de migração.
-
27/09/2024 10:08
Dados do processo retificados
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27/09/2024 09:58
Alterada a parte
-
26/09/2024 20:39
Processo enviado para retificação de dados
-
26/09/2024 20:39
Conclusos cancelado pelo usuário
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11/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
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11/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 16:18
Dados do processo retificados
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10/06/2024 12:02
Processo enviado para retificação de dados
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21/03/2024 16:16
Processo enviado para retificação de dados
-
08/03/2024 17:05
Juntada de documentos diversos
-
08/03/2024 17:05
Juntada de manifestação (outras)
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08/03/2024 17:05
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:05
Juntada de documentos diversos
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08/03/2024 17:05
Juntada de alegações finais
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08/03/2024 17:05
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:05
Juntada de alegações finais
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08/03/2024 17:05
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:05
Juntada de Termo de audiência (outros)
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08/03/2024 17:05
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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08/03/2024 17:05
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:05
Juntada de Ofício (outros)
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08/03/2024 17:05
Juntada de despacho\intimação\intimação (outros)
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08/03/2024 17:05
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:05
Juntada de pedido de designação/redesignação de audiência
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08/03/2024 17:05
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:05
Juntada de Ofício (outros)
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08/03/2024 17:05
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:05
Juntada de citação (outros)
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08/03/2024 17:05
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:05
Juntada de citação (outros)
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08/03/2024 17:05
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:05
Juntada de defesa prévia
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08/03/2024 17:04
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:04
Juntada de citação (outros)
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08/03/2024 17:04
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:04
Juntada de Ofício (outros)
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08/03/2024 17:04
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:04
Juntada de despacho
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08/03/2024 17:04
Juntada de Ofício (outros)
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08/03/2024 17:04
Juntada de laudo (outros)
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08/03/2024 17:04
Juntada de Ofício (outros)
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08/03/2024 17:04
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:04
Juntada de termo
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08/03/2024 17:04
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:04
Juntada de Alvará de soltura (outros)
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08/03/2024 17:04
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:04
Juntada de documentos diversos
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08/03/2024 17:04
Juntada de guia de depósito judicial
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08/03/2024 17:04
Juntada de Certidão (outras)
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08/03/2024 17:04
Juntada de inquérito policial
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08/03/2024 17:04
Juntada de inquérito policial
-
08/03/2024 17:04
Juntada de inquérito policial
-
08/03/2024 17:04
Juntada de inquérito policial
-
08/03/2024 17:04
Juntada de inquérito policial
-
08/03/2024 17:04
Juntada de inquérito policial
-
08/03/2024 17:04
Juntada de inquérito policial
-
08/03/2024 17:04
Juntada de inquérito policial
-
08/03/2024 17:04
Juntada de inquérito policial
-
08/03/2024 17:04
Juntada de Certidão (outras)
-
08/03/2024 17:04
Juntada de manifestação (outras)
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08/03/2024 17:04
Juntada de Certidão (outras)
-
08/03/2024 17:03
Juntada de despacho
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08/03/2024 17:03
Juntada de documentos diversos
-
08/03/2024 17:03
Juntada de instrumento de procuração
-
08/03/2024 17:03
Juntada de documentos diversos
-
08/03/2024 17:03
Juntada de Certidão (outras)
-
08/03/2024 17:03
Juntada de sentença (outras)
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08/03/2024 17:03
Juntada de Certidão (outras)
-
08/03/2024 17:03
Juntada de inquérito policial
-
08/03/2024 17:03
Juntada de denúncia (outras)
-
08/03/2024 17:03
Juntada de documentos diversos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2013
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#367 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#367 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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