TJPE - 0039034-18.2018.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 05:57
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
20/08/2025 00:02
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE BRITO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:01
Decorrido prazo de DANIEL FERREIRA DE BRITO em 18/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:07
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0039034-18.2018.8.17.2001 AUTOR(A): DANIEL FERREIRA DE BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
O Dr.
GASTAO HAIKAL ARAGAO requereu a liberação de seus honorários periciais, referente à perícia realizada, conforme o LAUDO RETRO.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
DETERMINO a imediata EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, em favor do perito, Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº *13.***.*68-32, a ser depositado no Banco Itaú Unibanco S/A, Código do banco: 341, Agência: 7023, Conta corrente 36863-7, correspondente aos dos honorários periciais depositados pela autarquia INSS, com seus acréscimos legais, através do sistema SISCONDJ.
Com a expedição do alvará, intime-se o perito judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do alvará expedido.
Ante a juntada de LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
Assim, intime-se o INSS para apresentar contestação, para se manifestar acerca do laudo, para, caso tenha interesse, apresentar proposta de conciliação, e para esclarecer se pretende produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo legal.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do laudo, para apresentar réplica à contestação e para esclarecer se pretende produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias; bem como para tomar ciência do presente despacho.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para falar sobre a proposta de conciliação ou a pretensão das partes, no prazo de 30 (trinta) dias.
Depois, voltem-me conclusos para sentença.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.
Recife, 30 de junho de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R -
02/07/2025 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2025 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 17:13
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
10/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 16:22
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
26/02/2025 16:22
Expedição de Mandado (outros).
-
26/02/2025 11:19
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0039034-18.2018.8.17.2001 AUTOR(A): DANIEL FERREIRA DE BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora, com urgência, através de seus patronos (DJEN) e, pessoalmente, para comparecer na PERÍCIA AGENDADA para 17/04/2025, a ser realizada na APUS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, Endereço: Av.
Gov.
Agamenon Magalhães, 1318 | Boa Vista – Recife PE | CEP: 50070-160, no seguinte horário: 09h, por ordem de chegada, com o perito Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO (CRM/PE 32656).
Considerando a necessidade de realização da perícia DESIGNADA, faz-se imprescindível a atualização do endereço da parte autora para viabilizar a diligência pericial.
Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos, salvo comunicação de alteração de domicílio.
Assim, INTIME-SE OS PATRONOS, para no prazo de 05 dias, apresentarem TELEFONE/WHATSAPP E ENDEREÇO ATUALIZADO da parte autora a fim de facilitar a comunicação processual, bem como, informar se a parte autora comparecerá a perícia designada.
Caso a parte autora não seja encontrada pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, no endereço declinado na inicial, o processo será extinto POR ABANDONO PROCESSUAL.
ATENTE-SE que A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE AUTORA à perícia judicial designada caracteriza a hipótese de abandono da causa.
Na ocasião da perícia, as partes devem apresentar os exames médicos originais que estejam em seu poder, de modo a permitir a conclusão do laudo pericial, bem como, os laudos e exames mais recentes que comprovem as sequelas existentes em decorrência do acidente de trabalho (cópias e originais), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Recife, 21 de fevereiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R -
21/02/2025 17:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2025 17:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 17:43
Outras Decisões
-
21/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 07:17
Conclusos cancelado pelo usuário
-
02/02/2025 06:07
Conclusos para decisão
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24/01/2025 01:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0039034-18.2018.8.17.2001 AUTOR(A): DANIEL FERREIRA DE BRITO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
NOMEIO o Dr.
GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, CPF Nº *13.***.*68-32, para funcionar como perito médico no presente feito. 2.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 4.
Considerando o depósito de HONORÁRIOS PERICIAIS ID 137814601, intime-se o perito médico judicial nomeado, para agendamento e realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.
Intime-se a parte autora, via PJE, para fornecer e-mail e whatsapp, a fim de viabilizar a marcação da perícia. 6.
Após a entrega do laudo, expeça-se o competente alvará em favor do perito médico judicial. 7.
Ato contínuo, intime-se o perito para ciência da expedição do alvará. 8.
Em seguida, voltem-me conclusos. 9.
Cumpra-se, com urgência.
Recife, 19 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
19/01/2025 08:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2025 08:59
Nomeado perito
-
18/01/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 20:02
Alterada a parte
-
17/12/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:30
Conclusos 5
-
01/12/2024 14:50
Conclusos 6
-
07/11/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
04/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/11/2024 08:33
Alterada a parte
-
10/08/2024 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:34
Decorrido prazo de TIAGO MOURA LINS ACIOLI em 18/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 05:14
Decorrido prazo de TIAGO MOURA LINS ACIOLI em 05/02/2024 23:59.
-
16/10/2023 15:35
Expedição de intimação (outros).
-
25/08/2023 18:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/08/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:52
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
10/08/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 11:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
10/08/2023 11:53
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
10/08/2023 11:53
Alterada a parte
-
10/08/2023 11:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:35
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
19/06/2023 16:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
15/06/2023 11:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 20:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 11:21
Juntada de Petição de outros (petição)
-
14/05/2021 11:32
Expedição de intimação.
-
28/04/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 23:04
Juntada de Petição de outros (petição)
-
30/11/2020 10:35
Expedição de intimação.
-
11/11/2020 11:43
Expedição de intimação.
-
16/03/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 09:59
Expedição de intimação.
-
09/03/2020 09:59
Expedição de intimação.
-
09/03/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 15:06
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
07/05/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 12:01
Remetidos os Autos (Análise) para Diretoria de Saúde
-
14/02/2019 09:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/01/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 13:19
Expedição de intimação.
-
09/10/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 12:08
Expedição de citação.
-
20/08/2018 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 17:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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