TJPE - 0002441-88.2022.8.17.8228
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Camaragibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:53
Decorrido prazo de EDICLEA GOMES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:29
Decorrido prazo de VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/02/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0002441-88.2022.8.17.8228 EXEQUENTE: VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA EXECUTADO(A): EDICLEA GOMES DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que o valor bloqueado judicialmente e não impugnado pelo executado, dentro do prazo, corresponde ao valor total da dívida naquele momento processual referente a ordem de bloqueio via SISBAJUD, não há mais qualquer prestação jurisdicional a ser solicitada nos presentes autos.
Sendo assim, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, por satisfação INTEGRAL do crédito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, expeça-se o alvará judicial de transferência na conta indicada, através da petição de ID. 192917762 em favor da parte exequente, no valor total do débito de R$ 424,77 (quatrocentos e vinte quatro reais e setenta e sete centavos), bloqueados judicialmente e já transferidos para conta judicial a disposição deste Juízo de Direito, conforme documento ID. 183690653.
Após a expedição do alvará judicial, arquivem-se definitivamente.
CAMARAGIBE, 12 de fevereiro de 2025.
Luciene Roberia Pontes de Lima.
Juíza de Direito -
20/02/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 12:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/02/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:15
Decorrido prazo de VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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20/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819370 AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 Processo nº 0002441-88.2022.8.17.8228 EXEQUENTE: VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA EXECUTADO(A): EDICLEA GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa].
DESPACHO Intime-se a parte executada para que tome conhecimento do bloqueio do valor total da execução, no importe de R$ 424,77, efetuado via SISBAJUD, conforme comprovação em anexo, e, querendo, apresente impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 854, §3º, do CPC, sob pena de liberação da quantia penhorada em favor da parte exequente.
Não havendo impugnação no prazo acima, intime-se a parte exequente para que requeira o levantamento do valor penhorado, fornecendo os seus dados bancários para fins de expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
CAMARAGIBE, 28 de setembro de 2024 Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito CAMARAGIBE, 19 de janeiro de 2025.
ANA FLAVIA DE AMORIM MELO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA Endereço: R DA ALFÂNDEGA, 35, Loja 401 Shopping Paço Alfandega, RECIFE, RECIFE - PE - CEP: 50030-030 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
19/01/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/10/2024 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 08:31
Expedição de Alvará.
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25/03/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
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22/03/2024 11:12
Conclusos para o Gabinete
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22/03/2024 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 11:11, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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21/03/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/02/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2024 10:38
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2024 09:12
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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22/01/2024 09:12
Expedição de Mandado (outros).
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22/01/2024 09:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/01/2024 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 10:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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07/12/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/08/2023 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
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23/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:02
Decorrido prazo de EDICLEA GOMES DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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21/04/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2023 15:46
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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05/04/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 10:14
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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05/04/2023 10:14
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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10/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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