TJPE - 0005322-19.2023.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AMERICA PROTECAO VEICULAR em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/05/2025 02:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2025 06:36
Homologada a Transação
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22/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:13
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória
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10/02/2025 06:39
Conclusos para decisão
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10/02/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2025 17:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0005322-19.2023.8.17.8223 EXEQUENTE: TIAGO MARTINS DA SILVA EXECUTADO(A): AMERICA PROTECAO VEICULAR DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o requerimento da parte, intime-se a parte executada para cumprimento das obrigações impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa ínsita no art. 523, §1º, do CPC, para a hipótese de obrigação de pagar quantia certa ou das astreintes previstas na hipótese de obrigação de fazer.
Decorrido o prazo assinalado, com comprovação das obrigações de pagar ou fazer, retornem os autos conclusos para sentença terminativa.
Na existência de pagamento parcial e tido como incontroverso, resta autorizada, desde logo, a expedição de alvará, mediante requerimento pela parte interessada.
Caso contrário, proceda a Secretaria com a apuração dos valores devidos, observados seus limites, com desconto de eventual pagamento, se houver.
Após apurada a dívida, certifique-se e retornem os autos para a determinação de medidas restritivas.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Olinda, 14/01/2025 ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO -
21/01/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:36
Conclusos 6
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29/11/2024 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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22/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por conciliador em/para 06/11/2023 11:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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06/11/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:17
Expedição de .
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17/08/2023 11:11
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 11:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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17/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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