TJPE - 0000852-17.2023.8.17.2670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:03
Publicado Sentença (Outras) em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0000852-17.2023.8.17.2670 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: GILSEMBERG MARTINS DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de requerimento de DESISTÊNCIA da ação apresentado pela parte AUTORA nos autos da presente AÇÃO.
Considerando a inexistência de contestação a desistência da ação independe da anuência da parte ré (art. 485, § 4º, NCPC).
Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte (NCPC, art. 200) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, NCPC).
Custas satisfeitas.
Sem honorários diante da ausência de contraditório.
Publique-se.
Intime-se a parte autora, sendo desnecessária a intimação da parte ré, porquanto não foi triangularizada a relação processual.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se de imediato, haja vista que a desistência importa ato incompatível com a vontade de recorrer.
GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito gvqr -
01/07/2025 21:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 21:57
Extinto o processo por desistência
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16/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 00:30
Decorrido prazo de CATARINA PINHEIRO MEN31.085DES CAHU em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000852-17.2023.8.17.2670 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: GILSEMBERG MARTINS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para informar que, nesta data, foi expedido Mandado de Busca e Apreensão, Id nº 197903434, devendo tomar as providências que lhe cabem para seu fiel cumprimento.
GRAVATÁ, 17 de março de 2025.
ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste -
17/03/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 08:44
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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17/03/2025 08:44
Expedição de Mandado (outros).
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13/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 12/03/2025 23:59.
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09/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 13:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000852-17.2023.8.17.2670 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: GILSEMBERG MARTINS DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, do item 1 do Ato Ordinatório de ID 196197607 , conforme segue transcrito abaixo: "1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da consulta Sisbajud (ID 196191270) – que exibe endereços diferentes daquele mencionado na petição inicial e nas petições de IDs 147377785 e 171967306 –, devendo enumerar a ordem em que esses endereços serão escolhidos, para que a DRA possa dar continuidade ao cumprimento da decisão de ID 128374580. " GRAVATÁ, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE OLIVEIRA TAVARES -
21/02/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:23
Juntada de expediente
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19/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de CATARINA PINHEIRO MEN31.085DES CAHU em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de CATARINA PINHEIRO MEN31.085DES CAHU em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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24/01/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000852-17.2023.8.17.2670 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: GILSEMBERG MARTINS DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL / PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189087985, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da taxa referente às pesquisas nos sistemas para obtenção de informações (SISBAJUD/INFOJUD etc), nos termos do PROVIMENTO nº 002/2022-CM, DE 10 DE MARÇO DE 2022, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento, remetam-se os autos para a caixa “preparar ordem de bloqueio”.
Providências necessárias.
Gravatá, data da assinatura eletrônica registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito" GRAVATÁ, 19 de janeiro de 2025.
RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste SR -
19/01/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 09:41
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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29/07/2024 09:41
Expedição de Mandado (outros).
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29/05/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 09:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/03/2024 09:11
Expedição de Mandado (outros).
-
08/02/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 08:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/12/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 08:49
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
-
14/12/2023 08:49
Expedição de Mandado (outros).
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09/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 10:33
Mandado devolvido ratificada a liminar
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28/08/2023 10:33
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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03/07/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 09:20
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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20/06/2023 09:20
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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20/06/2023 09:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/06/2023 12:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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21/03/2023 12:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/03/2023 12:14
Concedida a Medida Liminar
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06/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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