TJPE - 0088687-76.2024.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
-
01/08/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2025 11:37
Alterada a parte
-
30/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 11/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
-
13/06/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088687-76.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): DM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, FERNANDO DE CARVALHO SOARES FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205899665 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Analisando o documento da Situação Cadastral da ré anexado em id 204780279 pela parte autora, verifico que existe a informação de que a empresa se encontra em RECUPERACAO JUDICIAL, registrado em data de 21/05/2024.
Sendo assim, intime-se o exequente para verificar a informação, trazendo aos autos os documentos comprobatórios necessários, no prazo de 15 (quinze) dias.
RECIFE, 2 de junho de 2025 AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito " RECIFE, 9 de junho de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
09/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
-
14/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088687-76.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): DM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, FERNANDO DE CARVALHO SOARES FILHO INTIMAÇÃO DE DECISÃO / DESPACHO / SIBAJUD / RENAJUD / INFOJUD Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema RENAJUD / INFOJUD, conforme demonstrativo de ID 202907619 .
Bem como, fica(m) o(a)(s) Exequente(s) intimada(s) do inteiro teor da(o) Decisão/Despacho de ID __202883716 ___ , conforme segue transcrito abaixo: "Determino a restrição dos bens automotivos encontrados em nome dos executados, através do sistema Renajud.
Ainda, que seja realizada pesquisa no sistema INFOJUD, a fim de obter as duas últimas declarações de imposto de renda.
Manifeste-se, em 05 (cinco) dias, a parte exequente sobre as pesquisas realizadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo." RECIFE, 12 de maio de 2025.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/05/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/04/2025.
-
23/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/03/2025.
-
18/03/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088687-76.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): DM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, FERNANDO DE CARVALHO SOARES FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194663413, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Em obediência ao Provimento 002/2022-CM, de 10/03/2022, Edição 47/2022, intimo o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos o pagamento da respectiva taxa da pesquisa via Renajud e Infojud.
RECIFE, 7 de fevereiro de 2025 AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito " RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
18/02/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO SOARES FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:09
Decorrido prazo de DM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
-
24/01/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
24/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0088687-76.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO EXECUTADO(A): DM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, FERNANDO DE CARVALHO SOARES FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191561278, conforme segue transcrito abaixo; bem como da juntada do documento de ID 192985881 (SISBAJUD). "DECISÃO Vistos, etc ...
Tendo em vista a inércia da executada em realizar o pagamento do débito, determino o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 220.173,32 (duzentos e vinte mil, cento e setenta e três reais e trinta e dois centavos), nas contas de titularidade do executado FERNANDO DE CARVALHO SOARES FILHO - (CPF *79.***.*02-72).
O STJ já assentou a primazia da penhora de ativos financeiros, por conferir maior liquidez ao processo executivo, por ocupar o primeiro lugar na ordem de preferência estabelecida no art. 835 do Novo Código de Processo Civil: “1.
O dinheiro, por conferir maior liquidez ao processo executivo, ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência estabelecida no art. 11 da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) e no art. 655 do Código de Processo Civil. 2. (...) não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor, como dispõe o art. 612 do Código de Processo Civil. 3.
A Corte Especial, ao apreciar o REsp 1.112.943/MA, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 15.9.2010, DJ 23.11.2010 pela sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008 do STJ, confirmou a orientação no sentido de que, no regime da Lei n. 11.382/2006, não há mais necessidade do prévio esgotamento das diligências para localização de bens do devedor para que seja efetivada a penhora on line.” (AgRg no REsp 1287437/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012) Para o caso do bloqueio ser total ou parcialmente positivo, lavre-se o Termo de Penhora.
Intime-se o devedor na pessoa do seu advogado e pela imprensa oficial, para oferecimento de impugnação em 15 dias (STJ: REsp 954859).
Se não estiver representado por advogado intime-se via correio.
No caso de ordem de bloqueio frustrada, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos de id 190463697.
Ainda, em caso de bloqueio infrutífero, informo que novas tentativas de penhora eletrônica somente serão possíveis se a parte exequente apresentar ao juízo provas ou indícios de que a situação do executado foi alterada, conforme entendimento do STJ em REsp 1.284-587-SP.
Cumpra-se.
Intime-se.
RECIFE, 18 de dezembro de 2024.
AILTON SOARES PEREIRA LIMA Juiz de Direito " RECIFE, 21 de janeiro de 2025.
MARIA INES NORONHA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
21/01/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 23:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 05:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:36
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO SOARES FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 09:36
Decorrido prazo de DM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
-
25/11/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/11/2024 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 20:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
-
04/11/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 19:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2024.
-
16/10/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:01
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
11/09/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 17:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/09/2024 17:00
Expedição de Mandado (outros).
-
03/09/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 16:57
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
03/09/2024 16:57
Expedição de Mandado (outros).
-
28/08/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2024.
-
22/08/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 06:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 06:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0164937-24.2022.8.17.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
John Alyson Nobre Almeida
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/09/2024 16:57
Processo nº 0164937-24.2022.8.17.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
John Alyson Nobre Almeida
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/12/2022 18:27
Processo nº 0062198-85.1996.8.17.0480
1 Promotor de Justica Criminal de Caruar...
Jose Carlos Cavalcanti da Silva
Advogado: Ivan Moreira dos Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/11/1996 00:00
Processo nº 0000185-24.2022.8.17.2910
Maria da Penha Batista Vilela
Luis Carlos Vilela de Medeiros
Advogado: Fernando Cordeiro Inacio
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/02/2022 17:02
Processo nº 0002653-75.2023.8.17.8228
Lindacir Maria de Menezes
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Fabio Junior Alves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/11/2023 21:00